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Home Política

Santas Casas serão protegidas da perda de recursos durante ano eleitoral

Laura Alvarenga por Laura Alvarenga
29 de abril de 2025, 22:20h
em Política
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Nesta terça-feira, 26, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4808, de 2019. O texto visa assegurar a proteção dos recursos destinados às Santas Casas em ano eleitoral, que será em 2022. 

 

Santas Casas serão protegidas da perda de recursos durante ano eleitoral
Santas Casas serão protegidas da perda de recursos durante ano eleitoral. (Imagem: GZH)

 

O PL propõe modificações na Lei Geral das Eleições, inibindo diversos meios de transferência e distribuição voluntárias de bens e recursos públicos em anos que ocorrem eleições, sejam elas regionais ou nacionais. Agora, o texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados, e se aprovado será enviado para a sanção presidencial. 

De acordo com a proposta, as Santas Casas e demais hospitais filantrópicos se tornarão exceções à regra, sendo autorizadas a receber apoio financeiro em ano de pleito eleitoral.

É importante mencionar que o texto aprovado se trata de uma versão alterada pela relatora, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB). O texto original de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), previa o impedimento da recepção de recursos por parte dessas instituições somente nos três meses anteriores à data das eleições. 

Essa regra foi estabelecida para driblar o entendimento original da lei que proíbe integralmente o repasse de recursos durante todo o ano eleitoral. De acordo com a relatora, optou-se por excluir esse dispositivo da legislação e substituí-lo pela autorização expressa do recebimento de verba durante o ano eleitoral em sua totalidade. Ela ainda incluiu as emendas dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Jean Paul Prates (PT-RN).

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“A operação contínua e eficaz dos hospitais filantrópicos e das Santas Casas da Misericórdia significa saúde e, muitas vezes, a própria vida para os concidadãos atendidos por essas entidades. Por essa razão, não é cabível condescender com regras que, mesmo motivadas pelos melhores propósitos, possam contribuir de alguma maneira para a redução ou paralisação dos serviços vitais prestados à população”, ponderou a senadora. 

Um tema parecido foi abordado recentemente pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 112, de 2021. O texto dispõe sobre a atualização do Código Eleitoral, neste caso em específico sobre fundos constitucionais. 

Por esta razão, a Câmara dos Deputados deve votar em breve, a Medida Provisória (MP) nº 1052, de 2021, que altera as normas voltadas ao gerenciamento dos fundos constitucionais do norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

A MP prevê distinguir todas as despesas de acordo com o porte do adquirente da verba. Ainda assim, uma das modificações mais importantes foi retirada da MP durante a análise feita pelo relator, o deputado Wellington Roberto (PL-PB). Trata-se da taxa de administração de direito àqueles que auxiliam no gerenciamento da verba dos fundos constitucionais. 

É importante lembrar que a MP já tem força de lei, reduzindo a taxa mencionada desde julho deste ano, que caiu de 2,1% para 1%. No ano que vem, a previsão é de que o percentual fique em, aproximadamente, 0,9%, e assim por diante, até chegar ao patamar de 0,5% em 2026.

Tags: eleicoespleito eleitoral
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