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Home Economia

Novo decreto de Bolsonaro legaliza empreendimento em área de cavernas

Hugo Cruz por Hugo Cruz
14 de janeiro de 2022, 14:45h
em Economia, Política
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O novo decreto que Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (13) autorizou a implantação de projetos de utilidade pública nas áreas de cavernas. O decreto diz respeito aos chamados cavidades subterrâneas naturais, como cavernas, grutas e abismos.

Medida muda regra de que cavernas classificadas com o ‘grau de relevância máximo’ não podiam sofrer impactos irreversíveis. Ministério do Meio Ambiente afirma que empreendimento vai precisar de autorização, além de fazer compensação ambiental.

O texto abole a proibição de que essa áreas com relevância de grau máximo sofram efeitos negativos irreversíveis. Nesse caso, está prevista a liberação por parte das autoridades de proteção ambiental competentes e a compensação ambiental pelos investidores. Além disso, as espécies que habitam essas cavidades não podem ser extintas.

Obtida a licença, o empreendedor deve tomar medidas e ações para garantir a preservação de uma cavidade natural subterrânea com características ambientais semelhantes às que sofreu, e preferencialmente com o grau máximo de significância e a mesma composição rochosa.

Cavernas do Parque Estadual de Campinhos
Foto: Arnaldo Alves/AEN

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o texto garante que a exploração só aconteça desde que exista uma proteção equivalente, podendo chegar a exigir uma compensação dobrada.

Além disso, afirma que a nova legislação assegura a necessidade de licenciamento prévio por parte dos empreendedores e a proibição de supressão de cavidades com material de destacada relevância histórico-cultural e religiosa.

Segundo a pasta, o decreto possibilita novos investimentos em projetos estruturantes fundamentais, gerando novos empregos e renda. Os investimentos podem trazer rodovias, ferrovias, mineradoras, linhas de transmissão e energias renováveis, que podem simultaneamente garantir a preservação das áreas.

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Tags: meio ambiente
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