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Home Política

Aprovada multa para proprietário que deixar animal circular em estradas

Laura Alvarenga por Laura Alvarenga
5 de maio de 2025, 11:00h
em Política
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Nesta terça-feira, 11, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, votou e aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1211, de 2021. O texto prevê que os proprietários que deixarem os animais circularem em estradas livremente e sem supervisão poderão ser multados. 

 

Proprietário que deixar os animais circularem em estradas poderá ser multado. (Imagem: O Defensor)
Aprovada multa para proprietário que deixar animal circular em estradas 1

 

O texto é de autoria do deputado João Maria, e promove uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto ainda estabelece uma sanção a quem autorizar ou deixar de tomar providências capazes de impedir a circulação de animais em vias públicas. É importante explicar que a multa será aplicada de modo escalonado, baseado no porte do animal, apesar de que, em nem todos os casos a inflação é considerada gravíssima. 

A punição também será direcionada aos proprietários que conduzirem os animais fora dos parâmetros da lei em vigor. Isso quer dizer que os rebanhos precisam ser divididos em grupos de tamanhos moderados durante o transporte e posteriormente separados por espaços suficientes para não haver a obstrução do trânsito. 

A caracterização de uma infração grave ou leve será determinada de acordo com o porte do rebanho e do animal, que por sua vez, poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal, caso o transporte não seja preparado em conformidade com a lei. No entendimento da relatora do caso, a deputada Carla Zambelli, as alterações são pertinentes segundo o aprimoramento da proteção dos animais à medida em que impõe sanções adequadas e proporcionais ao descumprimento das normas de circulação em vias terrestres. 

No PL também é possível observar que fica autorizado o leilão de animais que não forem reivindicados pelos proprietários ou demais possuidores no prazo de 15 dias. O leilão também abrange animais que tenham sido vítimas de maus tratos contínuos, conforme disposto na inspeção veterinária. Na circunstância de maus tratos, os custos da perícia deverão ser arcados pelo próprio infrator. 

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A restituição dos animais recolhidos será autorizada apenas nas situações em que ficar comprovado que o legítimo proprietário ou possuidor está em condições financeiras de arcar com as despesas relacionadas às multas, taxas, despesas com remoção e estada, bem como demais encargos previstos na legislação. 

Mas até que o projeto de lei seja aprovado a caráter conclusivo, ele continua em trâmite na Câmara dos Deputados, devendo ser apreciado em breve pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Tags: maus tratos aos animais
Laura Alvarenga

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