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Ex-capa da Playboy é condenada por tráfico de drogas no DF

Amanda B by Amanda B
29 de abril de 2025, 10:17h
in Sem categoria
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A modelo Flávia Bernardes Tamaio, conhecida como Pâmela Pantera, foi condenada a 8 anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de venda de drogas e associação para o tráfico. A ex-capa da revista masculina Playboy foi sentenciada pela 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal por comercializar os entorpecentes ao fazer programas na capital.

A mulher, conhecida por ter sido capa de revistas no Brasil e em Portugal e também por ter estrelado filmes eróticos, foi presa em julho do ano passado, em um hotel no Espírito Santo. Na ocasião, investigadores constataram que a criminosa cobrava entre R$ 500 e 1 mil por grama de cocaína e haxixe.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Flávia esteve envolvida com o tráfico, pelo menos, entre janeiro de 2018 e agosto de 2020. Além da mulher, outra pessoa também foi condenada: Carlos Alberto Rivetti Levy.

O homem foi sentenciado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado. Conforme as investigações, era Carlos que fornecia as drogas que eram comercializadas entre os clientes que contratavam Flávia para os programas.

Flavia, ex-capa da revista masculina Playboy, foi sentenciada pela 1ª Vara de Entorpecentes do DF por comercializar os entorpecentes ao fazer programas.
Flavia, ex-capa da revista masculina Playboy, foi sentenciada pela 1ª Vara de Entorpecentes do DF por comercializar os entorpecentes ao fazer programas. (Foto: reprodução)

O julgamento de Flávia

No julgamento, Flávia negou o crime e disse que tudo não passava de uma “perseguição”, afirmando também que era usuária dos entorpecentes e que as porções encontradas com ela eram para uso pessoal. No mesmo sentido, Carlos também alegou que é inocente e que as drogas eram usadas com a modelo.

Todavia, o juiz do caso não aceitou as teses dos réus e afirmou que “o processo tramitou com total observância dos regramentos legais, sob a égide dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Inexistindo preliminares pendentes de apreciação, avanço na apreciação do mérito”.

Ao condenar a dupla, o juiz estabeleceu que, como Flávia não tem antecedentes criminais, pode apelar em liberdade. Todavia, no caso de Carlos, o magistrado optou pelo regime fechado e por uma pena maior, pois o homem já tinha contra ele uma condenação anterior por tráfico.

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