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Home Política

Você sabia? Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Alisson Ficher por Alisson Ficher
29 de abril de 2025, 10:45h
em Política
0
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Acontece no próximo domingo (30) o segundo turno das eleições gerais. A principal disputa, claro, é entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) e o atual chefe do Executivo Jair Bolsonaro (PL). Nesta quinta-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um informativo ressaltando que as pessoas que não votaram no primeiro turno, realizado no dia 02 de outubro, podem votar na segunda etapa do pleito. Isso, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência.

Isso acontece, explica o TSE, porque os turnos são considerados independentes. Dessa forma, não ter ido votar na primeira etapa da eleição não tira a possibilidade de o eleitor se dirigir até a sua seção eleitoral e votar no segundo turno.

De acordo com a corte, a ausência na votação do primeiro turno pode ser feita até o dia 01 de dezembro e eventuais faltas na segunda etapa devem ser justificadas até 09 de janeiro do ano que vem. Segundo o tribunal, deverão justificar o não comparecimento cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos.

As pessoas que não justificaram sua falta no dia da eleição pode fazer isso usando o aplicativo e-título ou o Sistema Justifica da Justiça Eleitoral. Para isso, é preciso anexar o requerimento de justificativa e também a documentação que comprove o motivo da falta.

A outra opção é ir presencialmente e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em locais de votação fora de sua cidade. Na ocasião, o eleitor irá apresentar um documento com foto e a sua justificativa.

Eleitor que não votar e nem justificar pagará multa

Caso o eleitor opte por não justificar dentro do prazo citado na matéria, deverá pagar uma multa por meio de uma Guia de Recolhimento da União-GRU, Pix ou cartão de crédito. Hoje, essa penalidade pode ir de 3% a 10% do valor de 33,02 Unidade Fiscal de Referência (UFIRs), isto é, de R$ 1,05 e R$ 3,51.

Segundo o TSE, aquelas pessoas que optarem por não pagar a multa não poderão obter certidão de quitação eleitoral. Hoje, se o eleitor ficar três turnos seguidos das eleições sem votar, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida, tem seu título de eleitor cancelado.

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Tags: voto
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