Apagar as luzes no fim do mês não será mais a única saída para milhões de brasileiros. Com a sanção da lei que cria o programa Luz do Povo, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de outubro de 2025, o governo federal garante tarifa zero de energia para famílias vulneráveis e amplia descontos progressivos a partir de 2026. A iniciativa converte em lei permanente a Medida Provisória nº 1.300/2025 e mira diretamente o combate à pobreza energética, beneficiando mais de 17 milhões de lares de imediato e outros 55 milhões na segunda fase. A seguir, veja quem se enquadra, como o desconto será aplicado e por que a medida é considerada o maior passo do país rumo à inclusão energética.
Quem tem direito ao programa Luz do Povo
A lei estabelece critérios claros para receber a energia gratuita. O foco está nas famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) que, historicamente, concentram a maior parte dos indicadores de vulnerabilidade social.
- Renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 80 kWh – gratuidade total.
- Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC.
- Famílias indígenas e quilombolas com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
- Lares com renda de até três salários mínimos que possuam membro com deficiência dependente de equipamento elétrico para tratamento.
O Ministério de Minas e Energia (MME) calcula que essa primeira etapa alcance 17,4 milhões de famílias, eliminando a cobrança da parte de energia da fatura. Tributos locais, como contribuição de iluminação pública e ICMS, podem continuar a ser cobrados conforme a legislação estadual ou municipal.
Segunda fase: descontos de até 12% a partir de 2026
Uma das novidades mais esperadas é a ampliação do programa Luz do Povo em janeiro de 2026. Nessa etapa, entram as famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita inscritas no CadÚnico. Para elas, a isenção incidirá sobre a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em consumos de até 120 kWh/mês, gerando descontos na conta de luz que podem chegar a 12 %.
Segundo o ministro Alexandre Silveira, outros 55 milhões de brasileiros passarão a ter alívio na fatura. A CDE continua sendo a principal fonte de custeio, com orçamento estimado de até R$ 10 bilhões anuais, sem impacto direto sobre o Tesouro Nacional.
Impacto regional: foco no Norte e Nordeste
A lei também contempla mecanismos para suavizar reajustes em áreas atendidas pela Sudene e pela Sudam. Essas regiões historicamente enfrentam tarifas médias mais elevadas em função de longas distâncias das redes de transmissão e da menor escala de consumo. Para custear o subsídio, o governo utilizará recursos originados da repactuação de dívidas de hidrelétricas leiloadas há mais de 20 anos. Estão cobertos:
- Todos os estados do Nordeste
- 249 municípios de Minas Gerais
- 31 municípios do Espírito Santo
- A totalidade da Amazônia Legal
De 2025 a 2026, a expectativa é que as contas de luz dessas regiões mostrem queda gradual, reforçando a política de desenvolvimento regional e segurança energética.
Como o benefício será aplicado na prática
O acesso é automático. As distribuidoras cruzarão sua base de clientes com o CadÚnico – atualizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) – e aplicarão o desconto sem necessidade de pedido formal. Para quem ainda não está inscrito, o caminho é simples:
- Agende atendimento no CRAS mais próximo.
- Leve documentos de todos os moradores do domicílio, comprovante de renda e endereço.
- Atualize o cadastro a cada dois anos ou sempre que houver mudança de renda ou composição familiar.
“O programa Luz do Povo é o alívio que chega no fim do mês. É energia para iluminar a casa, conservar alimentos e garantir dignidade”, destacou o ministro Silveira durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto.
Consumidores que ultrapassarem o limite de 80 kWh (ou 120 kWh, na fase dois) pagarão apenas pelo excedente, conforme a tarifa da distribuidora local.
Outras frentes de combate à pobreza energética
O governo prepara ainda o Gás do Povo, em tramitação no Congresso, que prevê a entrega de botijões de 13 kg para 17 milhões de famílias. Juntas, as duas políticas formam um pacote de proteção social que reduz o peso dos insumos energéticos no orçamento doméstico, sobretudo em um cenário de reajustes constantes.
A preocupação é respaldada por dados da Abrace Energia: em 2024, 28 % das famílias brasileiras entraram na chamada “escolha impossível”, optando entre pagar a conta de luz ou cortar itens da alimentação. A tendência deve mudar com a expansão do Luz do Povo, que ataca diretamente a raiz do problema: o custo fixo inadiável da energia elétrica.
Dúvidas frequentes sobre o programa
Abaixo, respostas rápidas para esclarecer pontos que ainda geram insegurança:
- A conta será zero? Somente a parcela da tarifa de energia; tributos e encargos municipais podem permanecer.
- É preciso se inscrever? Não. A inclusão é automática para quem já está no CadÚnico e cumpre os requisitos.
- Há risco de perder o benefício? Sim, se o consumo ultrapassar o limite ou se a família sair dos critérios de renda e não atualizar o cadastro.
- Vale para imóveis alugados? Sim, desde que o responsável pela unidade consumidora esteja no CadÚnico.
Fique atento às comunicações da sua distribuidora e mantenha seus dados sempre atualizados no CRAS. Se precisar de mais informações, ligue para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – 167.
Com o programa Luz do Povo, o Brasil dá um passo histórico para tornar a energia elétrica um direito efetivo, não um privilégio. A expectativa é que, além da melhoria imediata na qualidade de vida, a medida impulsione a economia local, pois o dinheiro antes destinado à conta de luz pode ser reinvestido em alimentação, educação e pequenos negócios. A luz que se acende na residência de milhões de brasileiros também clareia o caminho para um país mais justo e inclusivo.












