Uma mudança no ritmo de trabalho de milhões de brasileiros pode estar prestes a acontecer. O Palácio do Planalto enviou ao Congresso Nacional, na noite de 14 de abril de 2026, uma proposta que altera a dinâmica entre expediente e descanso para quem hoje enfrenta seis dias consecutivos de trabalho. A medida atinge em cheio categorias que raramente conseguem dois dias seguidos de folga.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o projeto que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e institui a escala 5×2 como novo padrão nacional. O texto também proíbe que empregadores diminuam salários em razão da carga horária menor.
O que o projeto determina na prática
A proposta substitui o modelo 6×1 pela escala 5×2, garantindo dois dias consecutivos de folga remunerada por semana. A mudança abrange trabalhadores celetistas e categorias com regimes diferenciados, como comerciários, empregadas domésticas, atletas, aeronautas e radialistas.

Dados oficiais indicam que a nova regra amplia a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar descanso a profissionais que atuam em escalas alternativas, incluindo turnos noturnos, desde que a média semanal respeite o limite de 40 horas.
Escalas alternativas continuam válidas
O governo federal esclareceu que acordos coletivos poderão manter regimes como o 12×36, no qual o trabalhador cumpre 12 horas de expediente seguidas de 36 horas de repouso. O critério obrigatório permanece: nenhum profissional pode ultrapassar 40 horas semanais em média.
Modelos flexíveis seguem permitidos para empresas que dependem de turnos contínuos, como hospitais e serviços de segurança. O texto equipara direitos entre trabalhadores de diferentes escalas, seja em regime diurno ou noturno.
Proteção ao salário
O projeto veda expressamente qualquer redução salarial vinculada à diminuição do tempo de trabalho. Quem recebe determinado valor hoje continuará com a mesma remuneração após a implementação da nova regra.
A medida busca favorecer o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, com potenciais benefícios para saúde e convívio familiar, segundo justificativa enviada ao Congresso.
Tramitação no Congresso
O Planalto encaminhou a matéria com rito de urgência constitucional, obrigando Câmara dos Deputados e Senado a analisarem o texto em até 45 dias. Sindicatos de comerciários e empregadas domésticas já manifestaram apoio preliminar à proposta.
Representantes de setores com alta rotatividade questionam possíveis impactos nos custos operacionais. Empresas de comércio, segurança e áreas hospitalares pressionam pela valorização de acordos coletivos na transição e pela manutenção explícita de escalas como 12×36 na versão final.
Principais pontos da proposta
- Escala 5×2 substitui o modelo 6×1, priorizando dois dias seguidos de folga
- Jornada semanal reduzida de 44h para 40h em qualquer regime
- Dois dias de repouso remunerado obrigatórios por semana
- Proibição de corte salarial vinculado à redução de horas
- Flexibilidade mantida para acordos coletivos com escalas alternativas
- Abrangência ampla para todas as categorias celetistas e leis especiais
Perguntas frequentes
Quem será beneficiado pela mudança?
Trabalhadores urbanos, domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e demais categorias abrangidas pela CLT e legislações especiais, em regimes diurno e noturno.
O salário pode diminuir com a nova lei?
Não. O texto proíbe redução salarial. O trabalhador mantém o valor já praticado após a diminuição da carga horária.
A escala noturna está incluída?
Sim. O projeto estabelece o limite de 40 horas semanais para qualquer regime, incluindo escalas noturnas e acordos diferenciados.
Empresas podem negociar outros tipos de escala?
Sim. A lei permite acordos coletivos para regimes como 12×36, desde que respeitem o teto médio de 40 horas semanais.
Quando a regra pode entrar em vigor?
A proposta tramita em regime de urgência constitucional e deve ser votada em até 45 dias pelo Congresso Nacional. A data de vigência dependerá da aprovação e sanção presidencial.