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Home Sem categoria

Horas extras: qual o máximo que o trabalhador pode fazer por dia?

Karla Camacho por Karla Camacho
12 de julho de 2024, 12:08h
em Sem categoria
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É recorrente os casos de trabalhadores que sentem dúvidas quando se trata da possibilidade de fazer horas extras, também desconhecem o número de horas, além da carga diária, que podem fazer.

Contudo, mesmo desconhecendo a legislação, muitos trabalhadores se encontram, em determinado momento, fazendo jornadas de trabalho adicionais, além daquela para a qual foi contratada. Assim, independentemente das razões, seja atender demandas crescentes, resolver erros em procedimentos, ou até para dar o pontapé inicial em novas ideias dentro da empresa, acabam estendendo seus horários.

Então, essas horas a mais que o funcionário permanece em atividade laboral, comumente chamadas de horas extras, além de fazer parte da rotina do universo trabalhista, também encontram respaldo nas leis brasileiras. 

Quer entender melhor o significado de horas extras e ainda ficar por dentro de tudo que a legislação prevê sobre esse tema? Continue a leitura do texto até o final!

Horas extras, como surgem?

A definição de hora extra se resume como aquele horário em que o trabalhador permanece em atividade laborativa a serviço da empresa, além do acordo contratual. Elas acontecem por solicitação do ente empregador ou sob o seu consentimento. Sendo assim, o empregado realiza atividades em situações distintas, porém bem definidas pelas leis do trabalho.

Para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o pagamento dessas horas, que vão além do horário habitual, devem contar com um adicional, cujo percentual mínimo é de 50% sobre a hora convencional. Contudo, mesmo sendo um direito que conta com garantias na legislação, existe um limite diário para essas horas extras.

Qual o limite diário de horas extras?

A princípio, de acordo com a legislação, um trabalhador só pode realizar atividades laborativas, além do horário padrão por no máximo 2 horas por dia. Não importando a modalidade do acordo contratual. Sendo assim, para um funcionário que acorda em contrato uma jornada de 8 horas ao dia, ele tem o direito de realizar no máximo 10 horas diárias, levando em consideração as horas adicionais.

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Entretanto, existem situações em que a norma permite a abertura de exceção, a exemplo, das situações onde há urgência de certas atividades, que em caso da não conclusão no momento, podem gerar prejuízos ao negócio.

Nestas situações excepcionais, o ente empregador pode solicitar ao funcionário que execute até 4 diárias, além da carga horária padrão. Todavia, é obrigatório informar ao Ministério do Trabalho a exceção.

Quem pode fazer horas adicionais?

Por fim, cabe informar que nem todo trabalhador tem permissão para trabalhar realizando horas extras. Desse modo, algumas categorias e contextos  específicos impedem essa prática. Abaixo listamos essas categorias e condições:

  • Trabalhador que realiza atividade externa, onde não é possível manter controle rigoroso de horários;
  • Liderança de setor, função de gerência e componentes da diretoria (salvo exceção prevista em legislação);
  • Indivíduos ainda em formação e menores de idade;
  • Funcionários em regime parcial de trabalho, com carga horária semanal de até 25 horas.

Contudo, existem condições atípicas mesmo nessas categorias. A exemplo de um jovem aprendiz pode exceder sua jornada padrão desde que esse tempo adicional seja compensado. Então, em outro dia ele tem permissão para encerrar suas atividades antecipadamente.

Você já conhecia a fundo o que a legislação diz sobre as horas extras? Comente conosco.

Tags: horas extras
Karla Camacho

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