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Home Política

Estados podem exigir dados de quem passa ‘trote’ em serviços de emergência, decide STF

Alisson Ficher por Alisson Ficher
29 de abril de 2025, 23:05h
em Política
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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram ao entendimento, na quinta-feira (04), de que os estados podem exigir que as prestadoras de serviço de telecomunicação forneçam dados dos donos de linhas telefônicas que forem usadas para acionar, de forma indevida, os canais de emergência de instituições como polícia e bombeiros.

A discussão dos ministros teve como foco uma lei estadual do Paraná, que além de fazer a exigência a fim de constatar quem é o dono da linha que passou o “trote” para os serviços de urgência, estabelece multa aos autores das chamadas.

Não suficiente, a lei em questão define que as operadoras sejam multadas quando levarem mais de 30 dias para fornecerem os dados sobre os detentores das linhas que fizeram as chamadas indevidas.

A discussão no STF teve como foco uma lei exige a informação de quem é o dono na linha e ainda estabelece multa aos autores das chamadas.
A discussão no STF teve como foco uma lei exige a informação de quem é o dono na linha e ainda estabelece multa aos autores das chamadas. (Foto: reprodução)

A ação chegou ao STF após um recurso da Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), que alegou que a lei era inconstitucional por usurpar a competência legislativa reservada à União sobre telecomunicações.

Ainda de acordo com o órgão, as vítimas dos trotes não podem determinar a “quebra de sigilo” dos donos das linhas sem autorização judicial, sob risco de ferir a privacidade dos usuários.

Todavia, para Gilmar Mendes, ministro do STF e relator da demanda, o pedido da Acel não tem fundamento, visto que, de acordo com ele, a competência para o assunto é comum entre União, estados e municípios e, desta forma, não há que se falar em violação.

“Não se deve ignorar a importância dos direitos fundamentais, sendo legítima a imposição de restrições pelo legislador”, afirmou ele, que ainda disse que exigir autorização judicial, como defendeu a Acel, “representaria uma medida morosa em termos de proteção aos serviços públicos de emergência”.

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Ainda durante seu voto, Gilmar Mendes ressaltou que a lei, apesar de constitucional, deve ser aplicada respeitando os direitos previstos na Constituição, “a fim de evitar que existam quebras de sigilo ilegais”.

Outro a comentar sobre o tema foi Alexandre de Moraes, que destacou ser lamentável a quantidade de trotes que hoje são registrados no Brasil.

“É lamentável o número de trotes, bombeiros sendo deslocados, é lamentável que isso ocorra”, disse o ministro, que completou afirmando que o que a lei pretende “é disciplinar um procedimento de proteção”. Por fim, todos os outros ministros seguiram o entendimento de Gilmar Mendes e declararam a lei constitucional.

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Alisson Ficher

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