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Home Política

Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas mesmo sem comprovação da origem de projétil, decide STF

Alisson Ficher por Alisson Ficher
7 de maio de 2025, 09:40h
em Política
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O poder público pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais pela morte de vítima de bala perdida. Isso, mesmo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem do projétil, decidiu nesta terça-feira (28) a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Com a decisão, firma-se o entendimento de que o Estado é o responsável pelo disparo de balas perdidas durante operações policiais. A fixação do entendimento foi feita no momento em que os ministros analisavam um recurso proposto pela família do garoto Luiz Felipe Rangel Bento, de três anos.

Na ação, a família do menino, que foi morto em 2014 após ser atingido por um tiro na cabeça enquanto dormia em sua casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio de Janeiro, questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que negou uma indenização alegando que não era possível afirmar que o Estado tinha responsabilidade sobre o caso, pois não ficou comprovado que o tiro que atingiu a criança foi disparado por um policial.

Nesta terça, dos cinco ministros, quatro seguiram o entendimento do relator do caso, Gilmar Mendes, que defendeu que cabe ao Estado comprovar que uma ação foi legal quando ocorre uma morte durante operação policial. Com isso, a família deve receber uma indenização de cerca de R$ 200 mil em indenização, em valor a ser corrigido.

Para Gilmar Mendes, quando o Estado não conseguir comprovar a origem do disparo, deverá ele indenizar a família da vítima por danos morais. Além disso, ele ainda chamou atenção para as ações que ocorrem no Rio de Janeiro, chamando essas operações de “desproporcionalmente letais”.

“Essa criança estava dormindo com sua mãe quando recebeu esse balaço”, afirmou o ministro, completando que “o Estado fere e mata diariamente seus cidadãos especialmente em comunidades carentes”. Quem também se pronunciou foi Edson Fachin. Segundo o ministro, não há como excluir a responsabilidade estatal no caso de uma criança morta enquanto dormia em casa.

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“Creio que o voto de sua excelência [Gilmar Mendes] desatou este tema que se reporta dramática questão das balas perdida proveniente de confronto nas comunidades do Rio e no âmbito desta ação policial houve a morte de criança que se encontrava dentro de casa”, disse ele.

Dos ministros, o único que divergiu dos colegas foi Nunes Marques, que disse que a responsabilidade do Estado não pode ser automática e absoluta. Nesse sentido, ele ponderou que é necessário apontar o “nexo causal entre a conduta dos policiais e o dano em análise”.

Por fim, ele também destacou que, no caso discutido na corte, seria preciso analisar provas que, segundo o ministro, mostram que a área em que o menino foi morto enquanto dormia é conhecida pela ocorrência de intenso tiroteio, ou seja, um “fato comum naquela comunidade”.

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Tags: STF
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