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Home Economia

TUDO sobre o carnê-leão: Aprenda aqui!

Natalia Rosso por Natalia Rosso
24 de abril de 2025, 14:08h
em Economia
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O carnê-leão nada mais é do que um imposto obrigatório sobre a renda. Assim, ele deve ser pago mensalmente por aqueles que receberam rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas ou do exterior. Por esse motivo, esse é um documento que auxilia a Receita Federal a controlar e taxar operações não tributadas. Assim, se faz muito importante saber como preencher o carnê-leão, que também serve como um recolhimento antecipado de tributos.

Esse carnê deve ser pago por profissionais autônomos e liberais, pessoas que recebem valores por meio de aluguéis, pensão alimentícia ou do exterior. Dessa forma, ele deve ser pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Além disso, esse documento também é utilizado para pagamentos de impostos, contribuições e taxas. Assim, é importante saber que o pagamento deve ser feito sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.

Importante: Se o documento não for pago, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina. Além disso, ele também pode ser multado! Por esse motivo, confira agora todas as informações sobre o carnê-leão! Descubra quem precisa pagá-lo, e como preenchê-lo!

Leia também: Veja como o desconto do INSS muda com o novo salário mínimo

Quem precisa recolher o carnê-leão?

São obrigadas a recolher o carnê-leão, todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Da mesma maneira, os serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica. Entretanto, isso não ocorre quando eles forem remunerados de forma exclusiva pelos cofres públicos.

Portanto, estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão os seguintes rendimentos:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

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Como o carnê-leão funciona?

O carnê-leão funciona da seguinte forma: O contribuinte deve preencher o carnê-leão todos os meses. Isso deve ser feito mesmo que seus rendimentos não ultrapassem o valor de obrigatoriedade. Assim, quando existir imposto devido, o contribuinte precisará pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

ATENÇÃO: A emissão do carnê-leão não anula a necessidade de enviar a declaração anual do IR caso o contribuinte se encaixe nas situações de obrigatoriedade do imposto. Portanto, é possível importar os dados do documento para o programa de declaração no menu “Importações”.

Em relação ao cálculo, ele funciona obedecendo a mesma tabela de alíquotas do Imposto de Renda. Em primeiro lugar, quem possui rendimentos até R$ 1.903,98 está isento. Quem apresentar rendimentos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 está sujeito a alíquota de 7,50%. Nesse caso, a parcela a deduzir será de R$ 142,80. Da mesma maneira, quem obtiver rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, contará com a alíquota de 15,00% e a parcela a deduzir de R$ 354,80.

Assim, se os rendimentos forem de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a alíquota será de 22,50% e a parcela a deduzir R$ 636,13. Além disso, no caso dos rendimentos atingirem R$ 4.664,68 ou mais, a alíquota será de 27,50% e a parcela a deduzir de R$ 869,3.

Leia também: É preciso declarar SEGURO e INDENIZAÇÃO no Imposto de Renda? Aprenda aqui!

Como preencher e realizar o pagamento 

Desde 2021, a Receita Federal disponibiliza o carnê-leão online. Dessa forma, você pode ter acesso diretamente no site do Fisco, por meio do e-CAC. Para preencher o documento, serão necessários os comprovantes de rendimentos do mês.

Assim, você deve acessar o site e entrar no sistema com CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Em adição, se você tiver nível prata ou ouro, também pode fazer o procedimento através do sistema com a sua conta gov.br. Prosseguindo, é preciso acessar “Meu Imposto de Renda”, “Declaração” e “Acessar Carnê-Leão”.

Dando continuidade, você deverá preencher o documento de acordo com os meses de cada ano. Assim, deve ir informando os recebimentos obtidos e também as despesas referentes a cada mês para que mais tarde possa haver a dedução. Depois do preenchimento dos dados, o próprio portal e-CAC emitirá o Darf com o imposto devido.

Importante: Se o valor total do carnê-leão seja inferior a R$ 10, o Darf não será impresso pelo programa. Entretanto, esse valor será adicionado automaticamente ao valor do imposto no mês seguinte.

Se por acaso você perder o prazo de pagamento do imposto, será preciso emitir um boleto atualizado, com os devidos acréscimos legais. Dessa forma, o imposto será acrescido de uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do valor devido. Além disso, existe também o acréscimo de juros equivalentes à taxa básica (Selic), acumulados mensalmente, mais juro de 1% no mês de pagamento.

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Veja abaixo como é feito o preenchimento do Darf:

  • Campo 01: Nome/Telefone
  • Campo 02: Período de Apuração
  • Campo 03: Número de inscrição no CPF ou no CNPJ
  • Campo 04: Código da Receita – o programa informa o código 0190.
  • Campo 05: Número de Referência
  • Campo 06: Data de Vencimento – dia, mês e ano do vencimento do imposto.
  • Campo 07: Valor do Principal do imposto a pagar.
  • Campo 08: Valor da Multa – no caso de pagamento em atraso, o contribuinte deve informar o valor da multa, que corresponde a 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento. Esta multa está limitada a 20%.
  • Campo 09: Valor dos Juros e/ou Encargos – no caso de pagamento em atraso, o contribuinte deve informar o valor dos juros. Sobre o valor principal (campo 07) deverão ser aplicados os juros equivalentes à Selic, acumulados mensalmente, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
  • Campo 10: Valor Total –  a soma dos campos 07, 08 e 09.

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Tags: carnê-leão
Natalia Rosso

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