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Home Sem categoria

Suspensão de contratos e redução salarial: Entenda a MP 936 e saiba quais são os direitos do trabalhador

Adriano Sena por Adriano Sena
15 de abril de 2020, 11:51h
em Sem categoria
1
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Já entrou em vigor a medida provisória (MP) nº 936, que permite redução na carga horária e salários dos trabalhadores. A medida tem como objetivo evitar demissões, promovendo em vez disso, um afastamento temporário, durante a pandemia da Covid-19.

Além de permitir a redução salarial e a carga horária, a MP 936 também permite que os empregadores suspendam o contrato de trabalho de seus funcionários. O governo afirma que em ambos os casos, irá compensar parte da parte que o trabalhador vai ter na remuneração. Isso faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

O valor da compensação terá como base o valor mensal do seguro desemprego ao qual o empregado teria direito, sem ultrapassar o teto, de R$ 1.813. O valor da compensação também vai depender da alteração realizada no contrato de trabalho.

Entenda a MP 936: redução salarial e suspensão de contratos

Como funciona a redução de salário e jornada

O empregador pode reduzir o salário e a jornada do trabalhador por até 90 dias, sendo que a redução pode ser de 25%, 50% e 70%. No caso da redução de 25%, o acordo pode ser realizado diretamente com o empregado de maneira individual.

Para os outros percentuais, a redução deve ser negociada somente com empregados que tenham salário de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com quem tenha diploma de curso superior e salário a partir de R$ 12.202,12.

Para reduzir o salário dos trabalhadores que recebem um salário de R$ 3.135 a R$ 12.202,12, é necessária intervenção do sindicato. Em caso de redução com outros percentuais, como 10% ou 60%, por exemplo, é preciso realizar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

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Suspensão do contrato

Os empregados que tiverem seus contratos suspensos têm direito a um valor equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, mas somente para empresas faturamento abaixo de 4,8 milhões.

Se a empresa tiver faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador deve arcar com 30% do salário do empregado, e o governo com o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

É importante lembrar que tanto no caso de redução salarial como na suspensão de contrato, os benefícios do empregado devem ser mantidos. Para colaboradores de férias, o recomendado é que o empregador espere o período das férias passar para propor qualquer medida.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

Mais de 1 milhão de trabalhadores já firmaram acordos para reduzir salário e jornada ou suspender contratos durante a pandemia. De acordo com informações do Ministério da Economia, as negociações estão acontecendo no âmbito da MP 936, que instaurou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A medida 936 permite que o empregador reduza jornada e salário por até 90 dias, ou suspenda inteiramente o contrato de trabalho por até 60 dias. Nessa modalidade, os empregados afetados têm parte da renda restituída, como se fosse uma parcela do seguro-desemprego. É aí que entra o Programa Emergencial.

Está previsto que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para complementação salarial. Para poder se beneficiar, o trabalhador precisa fazer um acordo com o empregador.

Depois de feito o acordo, o empregador deve comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos. Se o empregador não informar dentro desses 10 dias, o trabalhador deve receber o salário normalmente até que seja devidamente informado.

Em resumo, é importante se informar, para não aceitar condições de emprego prejudiciais, em especial neste tempo de incertezas devido à pandemia pelo Covid-19.

O caso Havan: empresa, amparada pela MP 936, suspende contrato de trabalho de 11 mil funcionários

O grupo Havan decidiu suspender o contrato de trabalho de 11 mil funcionários, o que representa cerca de metade dos colaboradores da empresa, que tem 22 mil funcionários.

Em nota, a Havan afirmou que que “foi uma das primeiras empresas a utilizar a Medida Provisória (MP) 936/2020 que permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias”.

“Estamos fazendo tudo que é possível para manter os empregos. É primordial que as empresas trabalhem nesse sentindo. Somente assim, conseguiremos atravessar esse período de dificuldades, mantendo os empregos e a renda dos colaboradores”, disse o proprietário da Havan, o empresário Luciano Hang.

Muitas pessoas estão indignadas com a decisão de Hang, mas vale a pena lembrar que a suspensão do contrato de trabalho não significa que os trabalhadores ficarão sem receber.

Como já explicado neste artigo, tanto na decisão de reduzir o salário quanto na suspensão de contratos, o empregador entra com 30% do salário do empregado e os outros 70% ficam por conta do governo, com o seguro-desemprego.

A decisão do grupo Havan garante aos seus funcionários quatro meses de recebimentos, os quais dois são relativos à suspensão do contrato e o restante depois do vencimento do benefício.

Em nota emitida pelo grupo, Luciano desmentiu as alegações de que a empresa teria dispensado 2 mil funcionários.

Tags: coronaviruscovid-19economiaempregoseguro desemprego
Adriano Sena

Adriano Sena

CEO Grupo Sena Online. Graduado em Ciência da Computação e pós graduado em Marketing Digital e Educação à distância.

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Comentários 1

  1. Edgard da silva says:
    6 anos atrás

    Quem. Teve p contrato suspenso vai receber o seguro quando.em agosto?

    Responder

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