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Home Economia

Seguro para entregadores de aplicativo também garante assistência financeira para Covid

Laura Alvarenga por Laura Alvarenga
5 de maio de 2025, 10:50h
em Economia
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Foi sancionado nesta quarta-feira, 5, pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei que obriga a promoção de um seguro para acidentes para os entregadores de aplicativo. A cobertura deve ter validade durante o período em que o trabalhador estiver prestando serviços para a empresa. 

 

Seguro para entregadores de aplicativo também garante assistência financeira para Covid. (Imagem: BBC News)
Seguro para entregadores de aplicativo também garante assistência financeira para Covid 1

 

No entanto, as apólices de seguro para acidentes não devem possuir uma franquia, mas precisam cobrir integralmente acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. É o que diz o texto da lei conforme divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República. 

Além do mais, a lei sancionada pelo presidente também aborda em um ponto específico a condição dos entregadores de aplicativo infectados pela Covid-19. A eles fica resguardado o direito de permanecerem afastados do trabalho enquanto recebem assistência financeira pelo período de 15 dias, prorrogáveis por mais dois períodos de 15 dias, desde que seja apresentado um laudo médico. 

Por outro lado, Bolsonaro vetou o trecho da lei que determinava às empresas o fornecimento de assistência alimentícia aos entregadores de aplicativo através de programas de alimentação dos trabalhadores (PAT), mesmo com a alegação de que a medida seria capaz de acarretar na renúncia de receita sem compensações. Isso porque, as empresas seriam capazes de deduzir o dobro do valor dos programas de vale-alimentação do lucro tributável para fins de Imposto de Renda.

É preciso explicar que o benefício valerá apenas para casos que ocorrerem durante o período de retirada e entrega de produtos. Na hipótese de os entregadores de aplicativo prestarem serviços para mais de uma plataforma, a indenização do seguro para acidentes deve ocorrer pela apólice feita pela empresa na qual o trabalhador prestava serviços no momento do acidente. 

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O projeto de lei foi apresentado no dia 4 de abril de 2020, logo no início da pandemia da Covid-19, época em que os serviços prestados por entregadores de aplicativo foram intensificados com a imposição do isolamento social. Contudo, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados somente no dia 1º de dezembro de 2021. Posteriormente, o Senado Federal aprovou a proposta no dia 9 do mês passado. 

Tags: entregadores de aplicativo
Laura Alvarenga

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