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Home Sem categoria

Quem está negativado no SPC/Serasa pode receber o auxílio de até R$ 1.200? Saiba

Adriano Sena por Adriano Sena
25 de abril de 2025, 10:37h
em Sem categoria
28
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Após autorização do socorro emergencial do Governo Federal no valor de até R$ 1.200,00pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) de baixa renda,  terão como amenizar os impactos econômicos causados pelo pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A proposta permite, conforme informou a equipe econômica, que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.

A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.

A medida anunciada tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação, caso seja necessário. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado, seguida de aprovação pelo executivo.

Diante do sistema de cadastro, muitos brasileiros que possuem o direito de saque têm questionado se quem está com o nome negativo nos sistemas de crédito pode solicitar o auxílio. Hoje, pelo menos 60 milhões de pessoas estão com o nome protestado em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

Quem tem nome sujo pode receber o auxílio de R$600?

Quem estiver com o CPF negativado junto aos órgãos de proteção de crédito (SPC, Serasa, CCF e SCPC) pode sim receber o auxílio no valor de R$600. A informação foi confirmada pelo secretário especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.

De acordo com o secretário, pessoas negativadas têm direito assim como as outras, normalmente, conforme entrevista ao canal CNN.

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Segundo Queiroz, o auxílio tem objetivo de atender pessoas em situação de emergência financeira. “Que isso não venha a acontecer [não disponibilizar o recurso para endividados], tendo em vista que estamos em um momento de comoção social e necessidade de que se tenha circulação de recurso”, disse Sérgio.

“Isso está sendo conversado e conscientizado com os atores envolvidos em todo o sistema financeiro para que estas pessoas possam ter à disposição esses recursos”, acrescentou o secretário.

Situação do CPF

Centenas de trabalhadores que têm direito ao auxílio emergencial no valor de R$600 estão encontrando dificuldades para fazer o cadastro para recebimento do benefício. De acordo com eles, o CPF irregular não é aceito no sistema de inscrição do site ou aplicativo de cadastro.

O sistema de cadastro, tanto através de site ou aplicativo, foi lançado nesta semana. Para se inscrever, o cidadão precisa estar com o CPF regularizado para que o cadastro seja feito e, consequentemente, entre em análise pelo governo.

Caso o CPF do trabalhador esteja suspenso é por conta de pendências na Justiça Eleitoral ou até mesmo na declaração do Imposto de Renda (IRPF). Sendo assim, talvez o solicitante não declarou o IR ou não justificou a ausência na última votação.

Quem pode receber?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.

Primeira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vai receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
  • Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
  • Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever  logo abaixo); e
  • Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

Segunda parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

Terceira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.

Quem precisa se cadastrar?

O aplicativo e o site deve ser usados, a fim de cadastro, pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Quem já recebe o Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), não precisa se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.

O auxílio, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras, vai ser pago por pelo menos três meses para amenizar os efeitos na renda decorrente da pandemia de coronavírus.

Veja abaixo o passo a passo

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

Tags: 2020auxiliosaques
Adriano Sena

Adriano Sena

CEO Grupo Sena Online. Graduado em Ciência da Computação e pós graduado em Marketing Digital e Educação à distância.

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Comentários 28

  1. Suianne says:
    6 anos atrás

    Sou manicure autónoma 3filhos de menor mora comigo nunca contribui previdência e nunca trabalhei carteira assinada pego 600 mês sou chefe casa eu tenho direito receber o auxílio emergencial
    Se eu estiver direito qdo possa cai conta fiz cadastro pelo cel

    Responder
    • Crislene Medeiros says:
      6 anos atrás

      Sou mãe sozinha tenho 5 filhos pago aluguel e trabalho de carteira assinada mais não pego bolsa família mais tô no cadastro único

      Responder
      • Radija souza Miranda says:
        6 anos atrás

        Eu fiz meu cadastro único mas meu cartão ainda não chegou será q tenho direito de receber ? E como eu faço pra mim receber?

        Responder
        • Isabel says:
          6 anos atrás

          Oi não consigo me cadrastar pra receber o auxílio emergencial .sempre diz que meu dados nao corresponde com a receita Federal ja tentei várias vezes e não da certo alguém pode me ajudar

          Responder
          • Fideliano Alves paixão says:
            6 anos atrás

            Pago aluguel e caro aluguel

  2. Suianne says:
    6 anos atrás

    Sou manicure autónoma 3filhos de menor mora comigo nunca contribui previdência e nunca trabalhei carteira assinada pego 600 mês sou chefe casa eu tenho direito receber o auxílio emergencial

    Responder
  3. Gislane DOS Santos Ferreira says:
    6 anos atrás

    Tô desempregada e não tenho nem uma renda

    Responder
    • Edna de Freitas Godoy says:
      6 anos atrás

      Não estou cadastrada no cadastro único e nem no bolsa família, e sou do lar eu tenho direito de receber o auxílio emergencial

      Responder
      • Ângela Cristina De Almeida says:
        6 anos atrás

        Eu ŕecebo um benefício do meu filho que é especial.
        Tenho o BPC
        Sou pai e mãe de meus filhos
        Sou cadastrada no cadrato único.
        Eu tenho direito a esse benefício
        Tenho um filho de 18 anos ele tá no meu padrasto único ele tem direito

        Responder
  4. Katia Cilene Alves Ribeiro says:
    6 anos atrás

    Estou cadastrada no CAD único , tem 5 dias q espero uma resposta e nada. Já olhei na Caixa e nada

    Responder
  5. Delciellem says:
    6 anos atrás

    Estou no cadastro único, nao tenho bolsa família nem conta no banco. O que fazer porque ainda nao tive nenhuma resposta se passei na análise. E como irei receber o auxílio caso for selecionada.

    Responder
  6. Sabrina santos says:
    6 anos atrás

    Faço parte do cadastro único dos meus pais, porém eu não moro mais com eles já tem um ano. Eu não consegui me cadastrar pq já consta que estou no cadastro deles. Gostaria de saber oque posso fazer pra eu fazer um cadastro pra mim mesma, moro alugado,tenho uma filha de 6 anos e sou solteira.

    Responder
    • Edna de Freitas Godoy says:
      6 anos atrás

      Não estou cadastrada no cadastro único e nem no bolsa família, e sou do lar eu tenho direito de receber o auxílio emergencial

      Responder
  7. JOHN LENON says:
    6 anos atrás

    Quem tem carteira assinada e o nome SPC tem direito a saque emergêncial

    Responder
  8. Erquibaldo says:
    6 anos atrás

    Já deve estar depositado em sua conta . De uma olhada em poupança

    Responder
  9. Gislaine Marques says:
    6 anos atrás

    Meu irmão entra nos requisitos, e já é cadastrado no cadastro único, porém ele não tem conta em nenhum banco e não tem cartão cidadi..como ele vai fazer para receber?

    Responder
  10. Soledade says:
    6 anos atrás

    Como faço para regularizar meu título de eleitor para ser aprovado pRa receber o auxílio de 600,00

    Responder
    • FRANCISCA VANESSA DE SOUSA SILVA says:
      6 anos atrás

      Estou dentro dos padrões exigidos…sou mei e sustento a casa sozinha,fiz meu cadastro pelo app dia 07/04/2020 cadastrei minha conta da caixa e até hoje não recebi nada…e no app tá em análise ainda…podem me dizer algo?
      Minha documentação está toda regular e atualizada

      Responder
      • Isabel says:
        6 anos atrás

        Oi não consigo me cadrastar pra receber o auxílio emergencial .sempre diz que meu dados nao corresponde com a receita Federal ja tentei várias vezes e não da certo alguém pode me ajudar

        Responder
        • Dianna says:
          6 anos atrás

          .Quando tento fazer a inscrição sempre diz que meu dados nao corresponde com a receita Federal..

          Responder
        • WALDEREZ ALVES MOREIRA says:
          6 anos atrás

          Vai no site da receita Federal observe se seu CPF está regular e seu nome confere com do CPF erros como s por z ou nome da mãe com erros tb da que não confere com a receita
          Se possível olha como está a grafia da mãe consultando o CPF da mesma
          Ex Cleuza na sua identidade e Cleusa no cadastro dela na receita…

          Responder
      • Eliana says:
        6 anos atrás

        Faz o cadastro, que vai ser aberto um conta digital para que ele possa receber nas lotéricas

        Responder
      • Claudinéia torri says:
        6 anos atrás

        Fiz o cadastro no app e só fica falando que está análise dei o número da minha conta liguei para o telefone 111 mandaram eu digitar o meu CPF não cadastrado o meu CPF está regular

        Responder
  11. Lina Souza says:
    6 anos atrás

    Eu não ganho nada estou Desepregada, gostaria mujto de Receber ésse auxílio mim Cadrastei no dia 07., e até hoje não tenho nem u.a Reposta, So aparece em análise !

    Responder
    • Cláudia Regina Ribeiro says:
      6 anos atrás

      Boa noite
      Moro sozinha e como cabeleireira pago todas as contas da casa e com essa epidemia, as clientes sumiram do salão e como pagar Tudo? Preciso muito do auxílio emergencial, q apesar de ser menor do q meu ganho,mas paga as contas necessárias, pq. Meu preço sempre foi camarada e nunca consegui guardar algum dinheiro. Pagando as contas ,é o necessário.
      Preciso muito!!!

      Responder
  12. Rivelino says:
    6 anos atrás

    Bom dia por gentileza sou MEI desdo dia 23/03/202. porque estava desempregado tive que abrir para pegar serviços. Tenho direito no auxiliar emergencial?

    Responder
  13. Ana claudia Rios says:
    6 anos atrás

    Estou desempregada há 05 anos. Faço tratamento de sibfome do panico e depressao. Qdo passei em perícia no INSS a médica me idefiriu. Foi extremamente grosseira. E ainda me pediu para sai da sala. Pois depressao e sindrome do panico não é doença. Tomo remédios controlados até hoje. Tenho uma conta poupança na caixa. Vou conseguir receber algo. Esse site até me ajudou ao desabafo. Após a médica perita me tratar tão mal. Foi lamentável passei muito mal. Fui socorrida pelo SAMU. PODERIAM ME AJUDAR…

    Responder
  14. Fideliano Alves paixão says:
    6 anos atrás

    Será que eu recelo

    Responder

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