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Home Direitos do Trabalhador

Pessoas cegas: confira as regras de aposentadoria 2023

Ludmila R por Ludmila R
20 de janeiro de 2023, 20:08h
em Direitos do Trabalhador
0
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Encontre aqui, as principais informações sobre a aposentadoria de pessoas cegas, e quais são as novas regras de aposentadoria para 2023.

Após algumas mudanças na legislação, as pessoas com deficiência visual, passaram a ter regras e direitos diferentes dos demais segurados. As mudanças afetaram principalmente o tipo de pensão.

Os benefícios mudaram e, por isso, hoje são os que mais geram dúvidas, e também são responsáveis ​​por mais concessões negativas ao INSS.

Para evitar esse tipo de problema, recomendamos conhecer seus direitos, para saber como recorrer adequadamente.

Pensando nisso e para te ajudar, elaboramos esse post sobre o assunto. Portanto, continue lendo e confira aqui quais são as novas regras para aposentadoria de pessoas cegas para 2023.

Afinal, existe aposentadoria para pessoas cegas?

Uma dúvida ainda muito comum, é se realmente existe aposentadoria para pessoas cegas.

E a resposta é sim. A procura por esse tipo de aposentadoria por deficiência visual, seja por cegueira total ou parcial, é muito comum.

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Nesse caso, pode solicitar o benefício quem possui cegueira total (congênita ou adquirida), e preencheu todos os requisitos necessários.

Para isso, basta comprovar que não está apto a exercer plenamente suas atividades laborais.

Isso vale também para pessoas com deficiência visual parcial (monocular ou baixa visão). Aliás, até 2021, o INSS não considerava pessoas com esse tipo de cegueira como deficientes visuais.

Acontece que em 2021, a Justiça entendeu que a visão monocular está de acordo com a definição da Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a concessão da aposentadoria para indivíduos cegos.

No entanto, conforme dissemos mais acima, o pedido de aposentadoria por deficiência visual tem regras diferentes das demais. Confira mais detalhes abaixo:

Regras de aposentadoria para pessoas cegas: entenda os direitos 

Aposentadoria por tempo de contribuição

O período mínimo de aposentadoria, pode variar dependendo do grau de invalidez neste caso.

Confira agora a tabela atualizada:

  • Grau leve: 33 anos de contribuição, se homem; 28 anos, se mulher;
  • Grau moderado: 29 anos, se homem; 24 anos, se mulher;
  • Grau grave: 25 anos, se homem; 20 anos, se mulher.

Aposentadoria por idade

O que rege a aposentadoria por idade, é uma regra e alguns critérios.

Nesse caso, para se aposentar por idade, é necessário atingir 60 anos para homens, ou 55 anos para mulheres, independentemente do grau de invalidez.

Contudo, vale lembrar também que você deve ter pelo menos 15 anos de contribuições ao INSS, e deve ainda comprovar alguma deficiência durante o mesmo período.

Cegueira total

Ao contrário de outros métodos, a cegueira total não exige um período de carência de 12 meses para contribuições. A cegueira total, se comprovada, pode levar à pensão automática por invalidez.

Ademais, caso precise de ajuda de terceiros para realizar suas atividades diárias, o trabalhador com perda total da visão receberá um acréscimo de 25% na aposentadoria. O valor serve para financiar ajuda de terceiros.

Cegueira decorrente de acidente

O benefício concedido nos casos de cegueira por acidente de trabalho é indenizatório, e será pago até a data da aposentadoria.

Vale ressaltar que o auxílio-acidente não impede a pessoa de continuar trabalhando.

A concessão desse benefício depende, em última instância, da comprovação do prejuízo e da continuação consolidada.

Contudo, o benefício é fornecido somente após a apresentação de exames, laudos, prontuários e prescrições.

Portanto, é necessário que o segurado acompanhe sua doença durante todo o período em que recebe a pensão por invalidez, seja ela temporária ou permanente.

Solicitação de aposentadoria de pessoas cegas indeferida: o que devo fazer?

Conforme mencionamos, a aposentadoria para pessoas cegas sofreu algumas alterações. Ainda hoje, são responsáveis ​​por inúmeras negativas de concessões por parte do INSS.

Se isso acontecer com você, o ideal é procurar a ajuda de um profissional para revisar seu prontuário para uma orientação correta.

Ressalta-se que a ajuda de um bom especialista é fundamental, pois somente com a ajuda desse especialista, você conseguirá obter o direcionamento correto.

Afinal, um especialista poderá auxiliá-lo com os documentos que deverá apresentar ao INSS. Além disso, certifique-se de manter a documentação que comprove esse rastreamento.

Além do exame médico do INSS, esses documentos, serão necessários para comprovar seu estado de saúde.

 

Ludmila R

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