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Home Direitos do Trabalhador

Aposentadoria por invalidez por problemas na coluna

Lais de Melo por Lais de Melo
11 de janeiro de 2023, 17:06h
em Direitos do Trabalhador
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Trabalhadores que sofrem com problemas de saúde física ou psicológica podem conseguir a aposentadoria por invalidez. Dentre os problemas que garantem essa aposentadoria ao trabalhador estão aqueles na coluna. São problemas específicos, mas não tão incomuns. Continue acompanhando este artigo para saber quais são eles!

Problemas na coluna que garantem a aposentadoria por invalidez

São diversos os problemas de saúde que podem levar uma pessoa a perder sua capacidade para o trabalho, resultando em aposentadoria por invalidez. Entretanto, todos eles constam da lista de doenças que o INSS entende como incapacitantes.

Por isso, não são todos os problemas na coluna que podem levar à solicitação desse benefício, pelo trabalhador. Na verdade, a lista desses problemas é restrita, estando nela as seguintes doenças: hérnia de disco, osteofitose, discopatia degenerativa, protusão discal e, por fim, a cervicalgia.

Não basta ter o problema para conseguir a aposentadoria

Ainda que haja essa lista de problemas, os quais o INSS entende como incapacitantes, é preciso cumprir todos os requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez. Portanto, não basta apresentar essas condições, se elas não levam à incapacidade laboral.

Isso porque muitas pessoas convivem com esse problema,como é o caso da hérnia de disco, mas conseguem exercer suas funções, ou outras funções que geram renda, normalmente. Por isso, o simples fato de ter um problema desses na coluna não leva o INSS a aprovar o benefício.

É preciso, portanto, que o trabalhador comprove que o problema o levou à invalidez. Vale ressaltar, ainda, que o problema não precisa ter aparecido recentemente, mas pode ter piorado com o tempo, levando o trabalhador a um quadro mais grave.

Como o trabalhador comprova sua incapacitação

É preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos que comprovem que ele é incapaz de exercer atividades laborais. O primeiro deles é o afastamento do trabalho, mediante o recebimento do auxílio-doença, cuja concessão se deu mediante o problema na coluna específico.

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Além disso, ele deverá comprovar, com apresentação de laudos médicos e perícias, o acidente que o levou ao problema (se houver), bem como a existência da sua condição incapacitante. Também é preciso que ele cumpra a carência, para solicitar a aposentadoria por invalidez, de 12 meses de contribuição e que esteja contribuindo no momento da solicitação da aposentadoria.

É importante frisar que não basta a apresentação de documentos, uma vez que o trabalhador deverá passar por perícia médica. Essa perícia é agendada pelo próprio INSS, com um médico do instituto. Durante a consulta, o médico avaliará as condições do paciente e todos os documentos que ele apresentar sobre o seu estado de saúde, antes de emitir o laudo.

O benefício nem sempre é para toda a vida

A concessão da aposentadoria por invalidez por causa de problemas na coluna, e por outros motivos, nem sempre é vitalícia. Isso porque ela tem como regra a incapacitação, e só valerá enquanto a pessoa for incapaz. Portanto, ela só é concedida de forma vitalícia em casos específicos, quais sejam, ter mais de 60 anos de idade, ou mais de 55, quando houver recebimento de pelo menos 15 anos de benefício por incapacidade. Além disso, têm direito a aposentadoria vitalícia os portadores de HIV/AIDS.

Tags: aposentadoria por invalidez
Lais de Melo

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