O último ciclo do mês traz um motivo especial para os brasileiros celebrarem: o pagamento do 13º salário nesta sexta-feira (28) representa, para milhões de trabalhadores e aposentados, aquele dinheiro extra na conta que garante um respiro nas finanças e permite planos para o fim de ano.
Garantido por lei, o 13º salário não se trata apenas de um direito, mas de uma conquista histórica para quem atua no regime CLT, aposentados e pensionistas do INSS. Este pagamento segue regras, prazos rigorosos e critérios específicos que ainda geram dúvidas entre trabalhadores – uma dinâmica que se repete todos os anos e, em 2025, tem atenção redobrada devido ao calendário, já que o fim do mês recai em um final de semana.
Como funciona o 13º salário e quem tem direito?
O 13º salário é regulamentado pela legislação trabalhista brasileira e deve ser pago até duas vezes ao ano para trabalhadores com carteira assinada. Empregados domésticos, rurais, urbanos, avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS, constam na lista de beneficiários. Empresas e empregadores também precisam respeitar essa obrigação, sob pena de multas e outras consequências legais em caso de atraso.
O benefício também alcança quem não trabalhou o ano inteiro: a quantia é calculada proporcionalmente, levando em conta o número de meses efetivamente trabalhados ao longo do ano corrente. E não é necessário completar o mês para garantir o direito; basta que o profissional tenha atuado mais de 15 dias no período para contar como mês integral na conta do abono anual.

Datas e prazos do pagamento do 13º em 2025
Em 2025, o prazo para o depósito da primeira parcela ou da parcela única termina oficialmente em 30 de novembro. Porém, como a data cai em um domingo, a maior parte das empresas antecipa o crédito para essa sexta-feira, dia 28, assegurando que ninguém fique sem o valor no prazo legal. A segunda parte do benefício deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Se preferir – e desde que haja solicitação do funcionário até janeiro do mesmo ano –, a empresa pode antecipar o 13º nas férias. No entanto, parcelar em mais de duas vezes não é permitido segundo a CLT e o Decreto 57.155/1965. O calendário do 13º anima não só pelas possibilidades, mas também pela movimentação intensa no comércio e nos serviços logo após a liberação dos depósitos.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O valor do 13º salário é proporcional ao período trabalhado no ano. A fórmula base é simples: divide-se o salário bruto mensal por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados (com, pelo menos, 15 dias de trabalho por mês). Entram na conta o salário-base, adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, além da média de horas extras e comissões recebidas nos últimos 12 meses.
Já benefícios de natureza indenizatória, como auxílio-alimentação e vale-transporte, não entram nesse cálculo. A primeira parcela normalmente corresponde à metade do valor estimado, enquanto a segunda já traz descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, o que vale ser observado pelo trabalhador ao conferir o crédito em conta.
Quem foi demitido ou pediu demissão tem direito ao 13º proporcional?
Sim, tanto quem pede demissão quanto quem é dispensado sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, baseado nos meses efetivamente trabalhados. O pagamento ocorre junto com as verbas rescisórias. A exceção fica por conta das demissões por justa causa: nesses casos, o direito ao benefício é perdido, conforme esclarece o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli.
O que acontece em caso de atraso no pagamento?
Empresas que não respeitam o prazo de pagamento do 13º salário ficam sujeitas à fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e podem receber multa por infração trabalhista. O trabalhador prejudicado deve formalizar reclamação no órgão, garantindo seus direitos mesmo diante de eventual inadimplência do empregador.
Existem exceções ao pagamento?
Estagiários não possuem direito ao 13º, já que o estágio é regulamentado por legislação própria (Lei 11.788/2008), sem vínculo empregatício. Autônomos e prestadores de serviço (PJs) também ficam de fora, pois não possuem vínculo formal com a empresa. Já trabalhadores temporários, regidos pela Lei 6.019/1974, garantem o abono se atuarem por mais de 15 dias em um mês específico.
Perguntas Frequentes
- O 13º salário é obrigatório para empresas de todos os portes? Sim, qualquer empresa com funcionário CLT deve pagar o benefício.
- Quem pediu demissão antes de dezembro recebe o 13º? Sim, proporcional ao período trabalhado no ano.
- Pensionistas recebem 13º? Sim, conforme calendário divulgado pelo INSS.
- Descontos no 13º podem ser maiores que no salário? Isso pode acontecer, dependendo das faixas de imposto de renda na segunda parcela.
- Empresas podem descontar faltas no cálculo? Sim, faltas não justificadas podem impactar no valor final.
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