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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio-acidente: o que é e como pedir?

Ludmila R por Ludmila R
5 de dezembro de 2022, 18:25h
em Direitos do Trabalhador
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Você sabia que o INSS oferece um benefício para pessoas que sofreram acidente? Se nunca ouviu falar disso, talvez seja porque o Instituto Nacional do Seguro Social não divulgou muito o Auxílio-Acidente.

Sem dúvida, é ele faz toda a diferença para o segurado. Por isso, elaboramos este post com as principais informações que precisa sobre o Auxílio-Acidente, o que é, como funciona e como solicitar!

Então, acompanhe com atenção e fique por dentro de tudo!

Auxílio Acidente: o que é?

O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS para aqueles que sofreram algum tipo de acidente ou estão doentes. E por isso, sua capacidade de trabalho reduz.

Aliás, esse auxílio está previsto por lei. No artigo 86 da lei 8.213/1991, lemos o seguinte parágrafo: “O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Ainda vale ressaltar que essa lei não exige nenhum grau, de maneira específica, da doença/lesão que o trabalhador sofreu. Ela apenas diz que as sequelas devem ser permanentes, e impactarem de maneira direta nas atividades que a pessoa geralmente executa.

Assim como o auxílio-doença por acidente ou a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente também pode resultar de um incidente dentro do ambiente de trabalho. Porém, eles são diferentes entre si.

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Geralmente, quando o trabalhador consegue esse benefício, ele vale por toda a vida, mas pode até mesmo voltar a trabalhar.

Como pedir o auxílio-acidente?

Caso você tenha sofrido um acidente e precisa solicitar o auxílio, veja a seguir o passo a passo de como fazer isso:

  • Em primeiro lugar, acesse o site do INSS. Você ainda pode fazer o download do aplicativo em seu celular em sistemas operacionais Android ou iOS;
  • Faça o login usando seu CPF e a senha que cadastrou no site gov.br;
  • Vá em Agendamentos/Requerimentos;
  • Selecione “Perícia”;
  • Agora, agende a consulta com o perito para pedir o auxílio-acidente. Nessa opção, é possível escolher local, data e hora. É só definir o que for melhor para você.
  • Leve os seguintes documentos:
  1. documento de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
  2. Carteira de trabalho (que precisa estar assinada com o seu atual local de trabalho);
  3. CPF;
  4. Pelo menos um atestado médico que comprove que sua capacidade de realizar seu serviço diário foi reduzida;
  5. Os exames, que podem ser ressonância, radiografia, tomografia entre outros;
  6. O CAT (sigla de Comunicação de Acidente de Trabalho), se você tiver sofrido algum acidente;
  7. Um receituário médico;
  8. Qualquer outro tipo de documento que comprove as sequelas que você sofreu.

Ao chegar na perícia, você passará por exame físico, e até mesmo outros, caso o médico ache necessário. Essa parte é muito importante, pois é através dela que o perito comprovará a perda da sua capacidade de realizar seu serviço.

Por fim, é só acompanhar o status do seu pedido pelo Meu INSS. Se não for concedido, saiba que você pode entrar com um recurso, e até mesmo uma ação judicial.

Diferenças entre o auxílio-acidente, o auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez

Conforme dissemos acima, o auxílio doença e acidente, juntamente com a aposentadoria por invalidez, são parecidos entre si. Contudo, eles possuem algumas diferenças básicas. Confira abaixo:

  • Auxílio-acidente: é uma indenização paga pelo INSS para quem sofreu um acidente (que pode ter acontecido no trabalho ou não) e, por isso, perde uma parte da sua capacidade de trabalhar. Por exemplo: perder um dedo, mas conseguir continuar trabalhando;
  • Auxílio-doença acidentário: é um benefício pago pelo INSS para o trabalhador que sofreu um acidente dentro do trabalho ou por doença ocupacional. E, com isso, a pessoa perdeu a capacidade total de trabalhar;
  • Aposentadoria por invalidez: também é um auxílio pago pelo INSS, porém, apenas em casos em que o segurado sofreu um acidente, ou teve uma doença tão grave que precisou aposentar, e não pode mais trabalhar.
Ludmila R

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