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Home Direitos do Trabalhador

O trabalhador tem direito ao vale-alimentação?

Lais de Melo por Lais de Melo
6 de maio de 2025, 12:35h
em Direitos do Trabalhador
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Uma dúvida, que muitas pessoas que trabalham no regime de CLT possuem, é se o trabalhador tem direito ao vale-alimentação. Muitas pessoas se questionam se o empregador deve conceder esse benefício, assim como o vale-transporte. Infelizmente, o trabalhador não tem direito, por lei, ao vale-alimentação. Contudo, existem algumas situações nas quais pode ser, sim, obrigação do empregador, fornecer esse benefício.

Confira mais sobre se o trabalhador tem direito ao vale-alimentação no artigo abaixo!

Quando é obrigatório?

Como já dito, o trabalhador não tem direito ao vale-alimentação, ao contrário do vale-transporte, que sempre precisa ser concedido pelo empregador. Entretanto, se estiver previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva, existe sim a obrigatoriedade do pagamento do vale-alimentação por parte do empregador.

Além disso, se existe uma previsão no contrato ou na convenção coletiva para o recebimento desse benefício, o valor pago pela empresa pode ser superior ao que está descrito. Mas, jamais, pode ser inferior ao valor, sendo isso passível de multa. O mesmo vale para reajustes no valor do benefício, que os acordos coletivos determinam, mas podem ser acima do que se acordou. Nunca abaixo.

O valor pago como vale-alimentação possui natureza salarial?

Nos casos que a empresa fornece esse benefício, mesmo o trabalhador tendo direito ao vale-alimentação, o valor do vale não é considerado para o cálculo do FGTS e nem para o cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, o valor do vale-alimentação não possui natureza salarial.

Contudo, isso só é válido se o empregador descontar um valor do salário do funcionário. Se a empresa oferece o vale-alimentação e não desconta nada do trabalhador, o valor do vale passa a ter natureza salarial e deverá ser considerado para o cálculo de todas as obrigações tributárias e verbas trabalhistas.

É importante ressaltar que não existe um valor estipulado para o desconto na folha salarial, desde que ele não ultrapasse 20% do salário do funcionário. Dessa forma, mesmo que o valor descontado seja simbólico, de um real, o benefício não pode mais ser considerado de natureza salarial.

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Por último, uma última dúvida comum e um ponto que vale a pena ser comentado, é se o trabalhador que recebe o benefício tem direito ao vale-alimentação em períodos de férias, afastamentos ou licenças médicas.

A resposta para essa dúvida é: depende. Como a empresa não é obrigada por lei a fornecer esse benefício, ela pode optar por não pagar durante o período de férias ou afastamento do funcionário, por qualquer motivo que seja.

Da mesma forma, ela pode optar por continuar pagando o mesmo valor ou pagando um valor reduzido durante esse período. Ou seja, depende da política da empresa. Então, para ter uma resposta mais exata, você precisa consultar a política interna do seu local de trabalho.

É importante ressaltar que empresas que possuem mais de 300 funcionários precisam ofertar um refeitório apropriado para que os seus funcionários realizem suas refeições, mesmo que eles não forneçam benefício.

Tags: direito ao vale-alimentação
Lais de Melo

Lais de Melo

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