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Home Direitos do Trabalhador

Vale-alimentação terá NOVAS REGRAS em 2023

Lais de Melo por Lais de Melo
18 de dezembro de 2022, 07:07h
em Direitos do Trabalhador
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O Senado aprovou mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição, e agora é preciso que as empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras. As alterações que surgem se direcionam à bandeira do cartão, bem como à sua aceitação nos locais, e também ao saque realizado quando sobra saldo.

Portanto, elas são importantes para as empresas que fornecem o benefício, mas também para os trabalhadores que o recebem. Continue acompanhando este artigo para saber quais foram as mudanças que o vale-alimentação sofreu e como ele passará a funcionar no próximo ano (2023).

Saiba quais foram as mudanças no VA

Foram 4 mudanças as que o Senado aprovou no vale-alimentação (e também no vale-refeição), às quais empresas e funcionários precisam se adequar. Veja quais são elas:

Saque do saldo que sobrou

Atualmente, o trabalhador que não usa todo o saldo do vale-alimentação realiza o saque. Este saque é permitido em até 60 dias, para resgatar o valor não utilizado. Entretanto, esta regra agora sofreu veto, portanto não é mais permitida. Isso significa que, o trabalhador que não utilizar um valor e ele sobrar no cartão, não poderá mais sacá-lo. O valor, ficará disponível, portanto, apenas para a compra de alimentações ou para realização de refeição no local.

Pós-pagamento proibido

O pagamento do cartão agora deve ser, sempre, antes, estando vedado agora o seu pagamento posterior. O mesmo vale para o vale-refeição.

Troca de bandeira

Em 2023, começará a viger a regra que permite aos trabalhadores solicitar a troca da bandeira do cartão. Dessa forma, eles poderão realizar a portabilidade 100% gratuita do cartão do vale-alimentação. Essa regra é positivo porque permite ao trabalhador que escolha a empresa que fará a emissão do seu benefício, e assim ele conseguirá manter o cartão que oferece mais benefícios e mais vantagens a ele.

Entretanto, essa mudança no VA apenas acontecerá a partir do dia 1º de maio de 2023 e ainda será regulamentada tanto pelo Bacen, como pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Dessa forma, não se te conhecimento, ainda, das novas regras.

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Aceitação pelos estabelecimentos

Atualmente, aqueles estabelecimentos que aceitam vale-alimentação como pagamento, aceitam apenas algumas das bandeiras. Por isso, o trabalhador deve procurar por aquele estabelecimento que aceita o seu. Isso, no entanto, acabará no próximo ano, uma vez que os estabelecimentos serão obrigados a aceitar qualquer bandeira do cartão.

Portanto, não precisará que e estabelecimento seja credenciado com a bandeira, para que ele passe o cartão. A adequação para essa regra também passa a valer a partir do dia 1º de maio. Quando isso acontecer, a concorrência entre as bandeiras será ampliada, possibilitando novas escolhas ao trabalhador e, consequentemente, melhores valores.

Não pode mais haver rebate

As empresas fornecem aos seus funcionários o vale-alimentação ou o vale-refeição, atualmente, recebem descontos das bandeiras dos cartões. Entretanto, essa é uma possibilidade que não valerá mais, a partir de 2023. Isso porque, ao beneficiar as empresas, os trabalhadores acabam por sair no prejuízo, uma vez que repassavam produto de maior valor a eles. Por isso, a empresa saia em vantagem, em detrimento do trabalhador.

 

Tags: Vale alimentação 2023Vale-alimentação
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