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Home Direitos do Trabalhador

MEI tem limite de faturamento modificado a partir de setembro

Caroline Falcão por Caroline Falcão
31 de agosto de 2023, 17:10h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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A partir de 1º de setembro, o Microempreendedor Individual (MEI) adotará um novo método para emitir notas fiscais (NFs), tornando o processo mais ágil e conveniente. Além disso, ocorreu uma significativa expansão no teto anual de faturamento.

O limite máximo de faturamento anual para MEIs agora é de R$ 145 mil, um acréscimo de R$ 64 mil em relação ao limite anterior. É essencial observar que, com essa elevação, também ocorreu um ajuste na contribuição mensal para manter a atividade regular, agora fixada em R$ 181.

Importante destacar que nem todos os trabalhadores informais automaticamente receberão esse aumento. É necessário solicitar a aprovação e fornecer a documentação necessária para confirmar a renda e obter autorização para faturar acima do limite anterior.

Dessa forma, aqueles cuja estimativa de faturamento anual permanece abaixo de R$ 81 mil podem prosseguir no regime atual, mantendo a mesma taxa de contribuição. Essa taxa é fundamental para regularizar os serviços prestados pelo MEI.

Tais mudanças refletem a atenção do Governo Federal a essa parcela significativa da sociedade – os trabalhadores informais – buscando simplificar e estimular a formalização das atividades empresariais e oferecer melhores condições para o crescimento desses profissionais.

Novo método de emissão de NF para MEIs

A partir da próxima sexta-feira, 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam se familiarizar com um novo procedimento para emitir notas fiscais. Para isso, é necessário usar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do Governo Federal.

Gradualmente, o acesso aos programas municipais de emissão de notas fiscais para MEIs será encerrado nos próximos dias. A nova diretriz definida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) exige que todos os prestadores de serviço do país emitam suas notas fiscais por meio do sistema nacional.

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De agora em diante, os MEIs devem acessar exclusivamente o portal do Governo Federal para emitir o documento, dispensando o uso do portal municipal. Aproximadamente 261 mil microempreendedores individuais serão afetados por essa mudança já no próximo final de semana.

Como emitir uma nota fiscal de MEI pelo GOV.br?

Antes de tudo, o MEI deve possuir uma inscrição estadual ou municipal, variando conforme o tipo de nota. Também é necessário um certificado digital, credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e na Prefeitura, além de um software emissor.

No caso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a partir de 2023, esse formato será padronizado em todo o Brasil. O microempreendedor precisa preencher um formulário com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do CNPJ do destinatário, uma descrição do serviço e o valor cobrado.

Após cumprir essas etapas, o cliente receberá uma notificação diretamente na tela de seu dispositivo móvel, podendo visualizar todas as notas fiscais recebidas.

De acordo com a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a NF-e estará disponível em um aplicativo para dispositivos móveis, bem como por meio de um serviço de comunicação do tipo API.

Confira o procedimento passo a passo para o primeiro acesso ao sistema:

  1. Acesse o portal Emissor Nacional; faça login com sua conta gov.br ou cadastre os dados da pessoa jurídica.
  2. O sistema também está acessível por meio do aplicativo, mas é necessário fazer o cadastro online antes de usar o app.
  3. No primeiro acesso, vá para “Configurações”, clicando no ícone de engrenagem no canto superior da tela.
  4. Nessa seção, insira o e-mail e o número de telefone que serão usados para gerar a NFS-e.
  5. Escolha a terceira opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos” no campo “Valor Aproximado dos Tributos”.
  6. Agora você pode emitir sua nota fiscal clicando no ícone de uma folha com um sinal de adição (+).
  7. Opte pela emissão completa ou emissão simplificada, sendo a última disponível apenas para MEIs.
  8. Na página seguinte, preencha os campos para concluir a emissão.

Lembrando que a emissão simplificada é válida apenas para serviços registrados como favoritos.

Mais informações podem ser consultadas no documento preparado pelo Sebrae sobre a emissão.

Tags: faturamentofaturamento do meilimite de faturamento
Caroline Falcão

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