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Home Direitos do Trabalhador

FGTS DIGITAL inicia em agosto; Saiba como vai funcionar!

Caroline Falcão por Caroline Falcão
8 de maio de 2025, 10:51h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
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O governo federal anunciou que o FGTS Digital estará disponível para empregadores a partir de agosto, para realizar testes. É recomendado que todos os empregadores obrigados a recolher o FGTS fiquem atentos às novas regras e participem do período de testes, que ocorrerá de 16 de agosto a 3 de novembro.

A obrigatoriedade do uso do FGTS Digital começará em janeiro de 2024. Essa nova sistemática trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e impactará a cultura dos empregadores.

Para acessar o portal do novo sistema, clique aqui.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados desenvolvidos para gerenciar os processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Essa solução tecnológica tem como objetivo facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados em suas contas vinculadas.

Com o FGTS Digital, os empregadores terão acesso a recursos como a emissão rápida e personalizada de guias, consulta de extratos, solicitação de compensação ou restituição de valores, contratação de parcelamentos, entre outros.

Essas funcionalidades serão disponibilizadas de forma simples e ágil, visando agilizar e simplificar o processo de recolhimento do FGTS.

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Veja as principais mudanças com a implementação do FGTS Digital:

  1. Alteração na data de vencimento: Com a chegada do FGTS Digital, a data de vencimento para o recolhimento mensal do FGTS será alterada. De acordo com a Lei nº 14.438/2022, o prazo será até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. É importante que os empregadores estejam cientes dessa mudança e ajustem seus processos e sistemas de acordo com a nova data de vencimento.
  2. Competências anteriores ao FGTS Digital: Para as competências anteriores à implantação do FGTS Digital, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social (CAIXA), como já fazem atualmente. Portanto, haverá uma transição e os valores devidos até a implementação do FGTS Digital deverão ser recolhidos por meio do sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP), enquanto os valores a partir da implantação serão recolhidos pelo FGTS Digital.
  3. Recolhimento via PIX: Com o FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será realizado exclusivamente por meio do PIX, o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central. Os boletos gerados conterão um QR Code para leitura e pagamento diretamente no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. As empresas devem garantir que seus sistemas bancários estejam preparados para o uso desse canal, incluindo a configuração dos limites de pagamento via PIX.
  4. eSocial como fonte de dados: O FGTS Digital será alimentado quase que simultaneamente pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. Isso significa que o valor devido de FGTS será calculado com base nas informações fornecidas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é fundamental que sejam fornecidas informações corretas e atualizadas que impactem no cálculo do FGTS, bem como aquelas que caracterizem o vínculo do trabalhador, como dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório) e eventos de remuneração que incidam FGTS.
  5. Impactos na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS: A partir da implementação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos dentro do prazo estabelecido poderá afetar imediatamente a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). É essencial que os empregadores estejam atentos e cumpram suas obrigações de recolhimento do FGTS dentro do prazo para evitar problemas de regularidade junto ao Fundo.

Como vão funcionar os testes?

Durante o período de testes, chamado de Produção Limitada, que está previsto para ocorrer de 16 de agosto a 3 de novembro, os empregadores terão a oportunidade de realizar cadastros, familiarizar-se com os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas, e simular diversas situações, como geração de guias, pagamentos, parcelamentos, entre outros.

O objetivo é proporcionar uma transição tranquila e um período de adaptação para os empregadores.

No ambiente de Produção Limitada, embora seja um ambiente de testes, os cadastros feitos pelos empregadores no Portal do FGTS Digital utilizarão as credenciais seguras do Portal Gov.br e serão válidos quando o FGTS Digital for efetivamente implementado.

Além disso, os empregadores poderão cadastrar procurações no Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE) e conceder poderes aos seus representantes para acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos.

É importante ressaltar que as procurações cadastradas durante esse período serão definitivas, terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para a realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após o início oficial.

Durante a fase de Produção Limitada, os empregadores poderão testar o funcionamento do FGTS Digital, utilizando dados reais declarados por meio do eSocial.

No entanto, as guias geradas nesse período não terão validade legal. O empregador poderá simular os pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.

É importante ressaltar que durante o período de testes (Produção Limitada), os empregadores ainda devem cumprir suas obrigações relacionadas ao FGTS por meio do Conectividade Social, utilizando o sistema da CAIXA.

 

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Caroline Falcão

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