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DETRAN: Duas novas categorias de CNH ainda em 2020? Entenda!

Adriano Sena por Adriano Sena
15 de abril de 2020, 14:37h
em Sem categoria
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Atualmente existem seis modalidades de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas brasileiros. Com elas, é possível conduzir desde motocicletas até uma carreta. Mas, com o objetivo de facilitar a vida dos motoristas, dois projetos de Lei estão em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados. O objetivo é criar novas modalidades de CNH. Como assim? Entenda a seguir!

Categoria R

O projeto de Lei (PL), de nº 4.139/2019, é de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, previsto na Lei 9.053, de 1997, para instituir uma nova categoria de habilitação exclusiva para motocicletas e motonetas em vias rurais.

A habilitação na categoria R será necessária para condução de veículo motorizado de duas rodas, sem carro lateral. Para garantir a categoria, o motorista deve  morar a mais de 50 quilômetros da autoescola mais próxima.

O projeto também visa fazer com que todos os exames necessários para obtenção da CNH poderão ser realizados por meio de bancas itinerantes ou à distância. Os instrutores poderão ser indivíduos habilitados na categoria A, há pelo menos três anos.

O senador justifica no texto da proposta que moradores de áreas rurais precisam ter mais flexibilidade, pois o processo de obtenção da CNH é caro, e as autoescolas ficam longe da casa desses indivíduos. Porém, se o condutor seja pego dirigindo o veículo em via urbana com CNH ou Permissão de categoria R, ele será multado.

No momento, o projeto está sendo avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), desde agosto, e aguardando designação do relator. Até o momento, não foram oferecidas emendas no prazo regimental.

Categoria S

Outro Projeto de Lei é o de nº 6367/19, de autoria do deputador Walter Alves (MDB-RN). A proposta é criar uma nova categoria de habilitação, a categoria S (Simplificada). Por meio desta, vai ser permitida a condução de veículos somente em municípios com população inferior a 100 mil habitantes.

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Essas cidades não podem integrar a Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico. O texto não inclui a possibilidade de se utilizar o direito de conduzir fora do território nacional. Também estabelece que a nova categoria, se aprovada, deve ser utilizada por condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas.

Segundo a proposta, o condutor da categoria S vai estar sujeito a um processo simplificado de obtenção da carteira. Ele será dispensado de aulas e provas, mas ainda precisará realizar outras etapas. Assim, ficam mantidos os exames de aptidão física e mental, de direção veicular, exame de conhecimento da sinalização de trânsito, facultado o exame oral a pedido do candidato.

Segundo o autor, as provas escritas de legislação de trânsito inviabilizam o acesso à CNH, pois muitos desses candidatos são analfabetos ou possuem baixa capacidade de compreensão da linguagem escrita. Por isto, ficam impossibilitados de conduzir veículos automotores.

“Independente de possuírem CNH, muitos cidadãos, especialmente moradores da zona rural, trocaram seus cavalos por motocicletas, as quais são o principal meio de transporte em muitos pontos do país”, explica Alves.

Para ser convertido em lei, o PL precisa ser aprovado pelas comissões Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Tags: 2020cnhdetran
Adriano Sena

Adriano Sena

CEO Grupo Sena Online. Graduado em Ciência da Computação e pós graduado em Marketing Digital e Educação à distância.

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