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Home Direitos do Trabalhador

Decisão acaba de sair! Boa notícia para trabalhadores CLT! Confira

Natalia Rosso por Natalia Rosso
8 de maio de 2025, 10:45h
em Direitos do Trabalhador
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O Supremo Tribunal Federal (STF),  decidiu que as indenizações por danos morais no âmbito trabalhista podem ultrapassar o limite de valor estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram 8 votos a 2. Durante o julgamento realizado no plenário virtual e concluído na sexta-feira (23), os ministros analisaram ações que questionavam dispositivos adicionados pela reforma trabalhista de 2017, os quais estabeleciam parâmetros para a fixação das indenizações.

De acordo com a CLT, é considerado dano moral qualquer “ação ou omissão que cause ofensa à esfera moral ou existencial”. Essa ofensa pode ser feita tanto pela empresa em relação ao trabalhador, como pelo trabalhador em relação à empresa. No seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos. Entretanto, sugeriu que os valores estabelecidos sirvam apenas como “critérios orientativos” para a Justiça do Trabalho.

Veja trecho da fala do Ministro:

É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aderiu ao entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, sobre a constitucionalidade dos trechos incluídos pela reforma trabalhista. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça concordaram com o relator.

No entanto, o ministro Edson Fachin apresentou uma posição divergente. Ele argumentou que os trechos em questão deveriam ser considerados inconstitucionais. Assim, a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, acompanhou o voto de Fachin.

Justiça deve limitar os valores em:

  • Ofensa leve: até 3 vezes o último salário da vítima;
  • Ofensa média: até 5 vezes o último salário da vítima;
  • Ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima;
  • Ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima;

No caso de reincidência, o valor da indenização pode ser dobrado. Asism, quando se trata de violações cometidas por empresas, a indenização é calculada com base no salário contratual do trabalhador.

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O que prevê a CLT

Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), foram discutidas as violações passíveis de dano previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No que diz respeito às ofensas direcionadas ao trabalhador, a CLT considera como violações:

  • À honra;
  • À imagem;
  • À intimidade;
  • À liberdade de ação;
  • À sexualidade;
  • À saúde;
  • Ao lazer;
  • À integridade física.

Essas ofensas, quando ocorrem no ambiente de trabalho, podem resultar em danos morais e, consequentemente, na necessidade de indenização por parte do empregador.

Por outro lado, em relação às violações direcionadas às empresas, a CLT considera como violações:

  • À imagem;
  • À marca;
  • Ao nome;
  • Ao segredo empresarial;
  • Ao sigilo da correspondência.

Essas violações podem prejudicar a reputação, a identidade e a confidencialidade de informações de uma empresa. Então, caso ocorram, também podem gerar a necessidade de reparação por parte da parte infratora.

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Como denunciar danos morais com CLT

Para denunciar um caso de dano moral no trabalho, é importante seguir algumas etapas. Aqui estão algumas orientações sobre o que fazer:

  1. Documente as ocorrências: Mantenha um registro detalhado de todas as situações em que ocorreram ofensas ou violações que configuram dano moral. Dessa forma, anote datas, horários, locais, pessoas envolvidas e descrições precisas dos eventos.
  2. Conheça seus direitos: Familiarize-se com as leis trabalhistas e os regulamentos relacionados a questões de dano moral no trabalho. Sendo assim, consulte a legislação específica do seu país e busque informações sobre o assunto.
  3. Verifique a política da empresa: Verifique se a empresa possui uma política interna que trata de casos de dano moral no ambiente de trabalho. Assim, procure informações sobre os procedimentos de denúncia e as medidas que a empresa adota para tratar dessas questões.
  4. Reporte ao superior imediato: Caso se sinta confortável e seguro para fazer isso, relate o ocorrido ao seu superior imediato. Dessa forma, descreva as situações, apresente evidências e solicite a intervenção da empresa para resolver a questão.
  5. Procure o setor de Recursos Humanos: Se o problema não for resolvido ou se sentir desconfortável em relatar ao seu superior, entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa. Assim, explique a situação, forneça provas e solicite uma investigação interna.
  6. Busque apoio sindical: Caso seja membro de um sindicato, entre em contato com eles para obter orientação e apoio na denúncia do dano moral. Os sindicatos têm expertise em questões trabalhistas e podem auxiliá-lo nesse processo.
  7. Consulte um advogado: Se as medidas internas não resolverem o problema ou se você acreditar que seus direitos não estão sendo respeitados, é recomendado consultar um advogado especializado em direito trabalhista. Dessa forma, um profissional poderá avaliar a situação, fornecer orientações legais e representá-lo, se necessário, em processos judiciais.

Funcionários vs Empresas

Uma empresa pode denunciar um funcionário por danos morais quando o funcionário comete atos ou comportamentos que violem os direitos e a integridade moral de outras pessoas no ambiente de trabalho. Por exemplo, se o funcionário pratica ações repetitivas e hostis. É o caso de humilhações, insultos, ridicularizações ou intimidações que causem constrangimento e sofrimento psicológico a outros colegas de trabalho.

É importante ressaltar que a empresa deve seguir os procedimentos adequados para investigar e comprovar as alegações de danos morais antes de fazer uma denúncia formal contra o funcionário. Além disso, é fundamental que a empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas e os regulamentos internos ao lidar com essas questões.

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Tags: CLT
Natalia Rosso

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