Licença-paternidade sobe de 5 para 10 dias a partir de 2027, com aumento gradual até 20 dias ao fim da década, segundo a Lei nº 15.371 sancionada em 31 de março de 2026.
A nova legislação modifica o tempo de afastamento do pai, os beneficiários e o financiamento do benefício, marcando o fim da regra provisória mantida por quase 40 anos.
Confira abaixo o calendário de ampliação, as condições para avançar à última etapa e as categorias profissionais abrangidas pela mudança.

Como fica a licença-paternidade com a nova lei
A Lei nº 15.371, assinada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril, altera o prazo da licença-paternidade para nascimentos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O aumento só vale a partir de 1º de janeiro de 2027, adotando uma ampliação gradual para permitir a adaptação de empresas e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
| A partir de | Duração da licença-paternidade |
|---|---|
| Até 31 de dezembro de 2026 | 5 dias |
| 1º de janeiro de 2027 | 10 dias |
| 1º de janeiro de 2028 | 15 dias |
| 1º de janeiro de 2029* | 20 dias |
*A última etapa depende do cumprimento da meta fiscal do ano anterior. Se a meta não for atingida, o acréscimo de cinco dias só entra em vigor no segundo exercício financeiro seguinte após o cumprimento.
Quem passa a ter direito à licença-paternidade ampliada
A legislação anterior restringia a licença-paternidade aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira assinada. Com a criação do benefício previdenciário, passam a ter direito:
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (ex: agricultores familiares, pescadores artesanais).
O afastamento é permitido nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. Se mãe e pai forem empregados registrados, ambos podem usufruir das licenças simultaneamente.
Quem paga o salário durante a licença e como funciona o reembolso
Com a nova lei, o salário-paternidade será um benefício da Previdência Social, nos moldes do salário-maternidade. A empresa paga normalmente o salário do empregado durante o afastamento e depois compensa o valor pago nas contribuições ao INSS. Já microempresas, empregadores domésticos e MEIs seguem regras específicas de reembolso previstas na legislação.
Casos que ampliam ou excluem o direito à licença-paternidade
O período da licença-paternidade pode ser estendido em casos especiais. Segundo a Agência Senado, as situações são:
- Parto antecipado (nascimento prematuro);
- Internação da mãe ou do recém-nascido;
- Falecimento da mãe;
- Adoção ou guarda unilateral;
- Nascimento ou adoção de criança/adolescente com deficiência.
Por outro lado, o direito ao benefício pode ser perdido em situações de violência doméstica ou abandono material (descumprimento do dever de sustento), conforme prevê a lei.
Como consultar regras atualizadas e solicitar a licença
Para saber mais sobre as condições, valores e procedimentos para solicitação, os interessados devem acessar os canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Previdência Social ou o portal gov.br. É recomendado conferir sempre os detalhes atualizados nas páginas oficiais, pois as regras de implementação e critérios para cada categoria podem ser ajustados.
Para esclarecimentos locais ou referentes ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), a orientação é buscar atendimento em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima.


