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Home Benefícios Sociais

10 dias de licença-paternidade a partir de 2027: lei amplia benefício e prevê 20 dias até 2029

Naiara Santos por Naiara Santos
21 de julho de 2026, 16:17h
em Benefícios Sociais
0
10 dias de licença-paternidade a partir de 2027: lei amplia benefício e prevê 20 dias até 2029

10 dias de licença-paternidade a partir de 2027: lei amplia benefício e prevê 20 dias até 2029

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Licença-paternidade sobe de 5 para 10 dias a partir de 2027, com aumento gradual até 20 dias ao fim da década, segundo a Lei nº 15.371 sancionada em 31 de março de 2026.

A nova legislação modifica o tempo de afastamento do pai, os beneficiários e o financiamento do benefício, marcando o fim da regra provisória mantida por quase 40 anos.

Confira abaixo o calendário de ampliação, as condições para avançar à última etapa e as categorias profissionais abrangidas pela mudança.

Pai lê um livro com a filha sentado no chão da sala, convivência ampliada pela nova lei que leva a licença-paternidade de 5 para 20 dias até 2029
O salário-paternidade transfere ao INSS o custo do afastamento: a empresa paga o salário e depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias. Imagem: Magnific

Como fica a licença-paternidade com a nova lei

A Lei nº 15.371, assinada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril, altera o prazo da licença-paternidade para nascimentos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O aumento só vale a partir de 1º de janeiro de 2027, adotando uma ampliação gradual para permitir a adaptação de empresas e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir de Duração da licença-paternidade
Até 31 de dezembro de 2026 5 dias
1º de janeiro de 2027 10 dias
1º de janeiro de 2028 15 dias
1º de janeiro de 2029* 20 dias

*A última etapa depende do cumprimento da meta fiscal do ano anterior. Se a meta não for atingida, o acréscimo de cinco dias só entra em vigor no segundo exercício financeiro seguinte após o cumprimento.

Quem passa a ter direito à licença-paternidade ampliada

A legislação anterior restringia a licença-paternidade aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira assinada. Com a criação do benefício previdenciário, passam a ter direito:

  • Microempreendedores individuais (MEIs);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais (ex: agricultores familiares, pescadores artesanais).

O afastamento é permitido nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. Se mãe e pai forem empregados registrados, ambos podem usufruir das licenças simultaneamente.

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Quem paga o salário durante a licença e como funciona o reembolso

Com a nova lei, o salário-paternidade será um benefício da Previdência Social, nos moldes do salário-maternidade. A empresa paga normalmente o salário do empregado durante o afastamento e depois compensa o valor pago nas contribuições ao INSS. Já microempresas, empregadores domésticos e MEIs seguem regras específicas de reembolso previstas na legislação.

Casos que ampliam ou excluem o direito à licença-paternidade

O período da licença-paternidade pode ser estendido em casos especiais. Segundo a Agência Senado, as situações são:

  • Parto antecipado (nascimento prematuro);
  • Internação da mãe ou do recém-nascido;
  • Falecimento da mãe;
  • Adoção ou guarda unilateral;
  • Nascimento ou adoção de criança/adolescente com deficiência.

Por outro lado, o direito ao benefício pode ser perdido em situações de violência doméstica ou abandono material (descumprimento do dever de sustento), conforme prevê a lei.

Como consultar regras atualizadas e solicitar a licença

Para saber mais sobre as condições, valores e procedimentos para solicitação, os interessados devem acessar os canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Previdência Social ou o portal gov.br. É recomendado conferir sempre os detalhes atualizados nas páginas oficiais, pois as regras de implementação e critérios para cada categoria podem ser ajustados.

Para esclarecimentos locais ou referentes ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), a orientação é buscar atendimento em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima.

Homem segurando bebê em casa durante licença-paternidade

Tags: licença-paternidade 20 diaslicença-paternidade 2027noticiassalário-paternidade inss
Naiara Santos

Naiara Santos

Graduada em Comunicação Social e redatora web.

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