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Home Direitos do Trabalhador

Não recebeu o PIS/PASEP? Veja o que fazer

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2025, 16:45h
em Direitos do Trabalhador
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Entenda a quem buscar ajuda quando este benefício deixar de ser pago. Também, fique por dentro de quem tem ou não tem o direito de receber. Confira aqui no Brasil 123 como recorrer caso você não tenha recebido o PIS/PASEP.

O que é PIS e PASEP

Veja como receber o PIS/PASEP – Reprodução Pixabay
Não recebeu o PIS/PASEP? Veja o que fazer 1

 

O PIS é um abono salarial concedido para aquele trabalhador que trabalhou no ano base (anterior ao ano de recebimento) por pelo menos 30 dias consecutivos com registro em carteira de trabalho. Sendo assim, seu valor é proporcional aos meses trabalhados.

O valor do PIS é de um salário mínimo cheio para os 12 meses de trabalho do ano base. Dessa forma, calculado de acordo com os meses trabalhados, por exemplo, se você trabalhou apenas 4 meses no ano anterior, dividido o salário mínimo vigente por 12 (meses do ano todo) e multiplica pelos 4 meses trabalhados, este será o valor do seu benefício. Quem realiza os pagamentos do PIS é a Caixa Econômica Federal.

O PASEP é um abono específico para os trabalhadores do setor privado, seguindo a mesma lógica do PIS, mas neste caso os recolhimentos são feitos pelo Banco do Brasil.

Em ambos os casos, para ter direito ao benefício é necessário no mínimo 5 de anos de inscrição nos programas, e ao menos 30 dias trabalhados no ano base.

Estes programas visam promover o desenvolvimento e a integração do trabalhador e distribuir de maneira mais igual a renda.

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No ano de 2022, os pagamentos do PIS tiveram início em 08 de fevereiro para os que nasceram em janeiro, e seguirá de acordo com o mês de aniversário, sendo os que nasceram em dezembro contemplados até 31 de março.

No entanto, para os beneficiários do PASEP (servidores públicos), os pagamentos tiveram início em fevereiro, e seus depósitos foram concluídos até 24 de março.

O que fazer caso meu benefício não seja depositado?

Se chegar na sua data predefinida e o seu benefício PIS ou Pasep não cair, o trabalhador deve primeiro observar alguns detalhes. Dessa maneira, são eles:

  • Estar dentro dos requisitos do programa (ter 5 anos de cadastro e ter trabalhado no ano anterior pelo menos 30 dias com carteira assinada);
  • Ter recebido no máximo 2 salários mínimo;
  • Ter os dados fornecidos corretamente pelo empregador.

Algumas categorias não estão aptas a receber o abono salarial, é o caso de menores aprendizes, trabalhadores rurais ou urbanos vinculados à pessoa física e empregados domésticos.

Os pagamentos são feitos geralmente na conta poupança da Caixa, porém este ano, iniciou-se os pagamentos via aplicativo Caixa Tem. Para ter acesso ao app é preciso criar uma conta digital na caixa e fazer o download.

Assim, uma vez que o trabalhador esteja dentro dos parâmetros e com a conta ativa, caso não ocorra o depósito, deve se dirigir até uma agência bancária, ou ligar para o atendimento Caixa Cidadão 0800 726 0207. Caso haja inconsistências nas informações do cadastro, a consulta pode ser feita através do 158 (Ministério do Trabalho).

Portanto, fique atento aos seus direitos, não perca o prazo, pois o benefício não ficará disponível para sempre. Até porque, após um período será feita a recolha e nunca mais poderá sacar.

Tags: como receber pis/pasepquem tem direito ao PIS/PASEP
Karla Camacho

Karla Camacho

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