Proposta de Emenda Transforma Critério de Cálculo do IPVA
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/26, que altera o método de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nessa iniciativa, o critério adotado deixa de ser o preço de mercado e passa a ser o peso do automóvel.
Como Será Feito o Novo Cálculo
Atualmente, o IPVA é calculado sobre o valor de venda do veículo, utilizando a tabela FIPE como referência. A proposta aprovada prevê as seguintes mudanças:
- Situação atual: O imposto é cobrado proporcionalmente ao preço do automóvel.
- Novo modelo: O peso do veículo será o principal parâmetro para definição do tributo.
O intuito é vincular o valor pago pelo proprietário ao possível desgaste que seu veículo pode provocar nas estradas, pois veículos mais pesados tendem a impactar mais a infraestrutura viária.

O Que Muda Para Proprietários
Se a proposta entrar em vigor, os reflexos para os motoristas dependerão diretamente da categoria e do peso dos automóveis:
- Veículos leves: poderão ter redução no valor do imposto a ser pago.
- Veículos pesados: a cobrança tende a ficar mais alta.
- Carros de luxo e leves: poderão ser beneficiados, pagando menos do que em relação à regra vigente.
Ainda existe a possibilidade de alterações no texto durante a análise legislativa. A definição das alíquotas ficará a cargo dos estados.
Tramitação da PEC 3/26
Para que a alteração torne-se realidade, o projeto precisa seguir um roteiro específico:
- Aprovação em dois turnos no Senado Federal;
- Aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados;
- Promulgação pelo Congresso Nacional.
Por se tratar de uma emenda constitucional, não será necessária sanção presidencial. A proposta exige apoio de, no mínimo, três quintos dos parlamentares em cada etapa de votação nas duas Casas.
Competência Estadual e Arrecadação do IPVA
O IPVA é um imposto de competência estadual, o que confere aos estados autonomia para definir alíquotas dentro do estabelecido pela Constituição. A arrecadação obtida é dividida entre o estado e o município de registro do veículo.
Se a nova regra passar por todas as etapas legislativas, órgãos estaduais precisarão adaptar seus sistemas de cobrança, e os contribuintes deverão se atentar às possíveis mudanças no planejamento financeiro anual.
Fonte: brasil123.com.br
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