Direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira
Conhecer os direitos do trabalhador é essencial para que empregados e empregadores tenham uma relação profissional justa e equilibrada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de garantias que protegem quem trabalha com carteira assinada no país.
Benefícios fundamentais previstos na CLT
- Registro em carteira: O vínculo empregatício deve ser oficialmente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em até cinco dias úteis após a contratação.
- Remuneração mínima: Os trabalhadores não podem receber valor inferior ao salário mínimo vigente, seja nacional ou regional.
- Décimo terceiro salário: O pagamento do 13º ocorre em duas partes: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
- Férias remuneradas: Após completar doze meses de atividade, o profissional tem direito a trinta dias de férias, acrescidas de mais um terço do valor do salário.
- Depósito do FGTS: O empregador deve depositar, mensalmente, 8% do salário em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Pagamento de horas extras: Qualquer tempo trabalhado além da jornada regular deve ser remunerado com pelo menos 50% a mais do que o valor da hora comum.
- Descanso semanal remunerado: Há garantia de ao menos um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos.
- Licença-maternidade e paternidade: O benefício para mães é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. O período para pais é de 5 dias consecutivos.
Direitos no término do vínculo empregatício
Nos casos de demissão sem justa causa, cabem ao trabalhador:
- Aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Acesso ao saque do FGTS
- Seguro-desemprego, conforme requisitos legais
- Recebimento do saldo de salário e férias proporcionais
Como proteger seus direitos no local de trabalho
Manter registros como contracheques e anotar eventuais irregularidades são práticas recomendadas. Em caso de necessidade, o trabalhador deve procurar o sindicato de sua categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho.

Fonte: brasil123.com.br