A Carteira de Identidade Nacional (CIN) foi criada com o objetivo de modernizar o sistema de identificação brasileiro, substituindo progressivamente o Registro Geral (RG). O novo documento usa o CPF como identificador único, ampliando a proteção dos dados e facilitando o reconhecimento dos cidadãos em território nacional.
Quem tem direito ao novo documento
Todos os brasileiros podem solicitar a CIN, independentemente da idade. Solicitantes com menos de 16 anos devem estar acompanhados de um responsável legal durante o processo.
Documentação exigida
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original obrigatória)
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Documento de identidade anterior (RG) caso disponível
Durante o atendimento, são coletadas fotografia, assinatura e impressões digitais do requerente.

Etapas para emissão da CIN
- Agendamento: A maioria dos estados exige marcação prévia pelo portal online ou aplicativo do órgão responsável pelo serviço.
- Atendimento presencial: Compareça ao posto de atendimento na data agendada com a documentação necessária.
- Coleta biométrica: Será feita a captura dos dados biométricos.
- Retirada do documento: Após alguns dias úteis, a carteira estará pronta; os prazos podem variar conforme a região.
Taxas de emissão e isenções
A primeira via da CIN é gratuita para toda a população. Para segunda via, pode haver taxa, salvo nos seguintes casos:
- Inscritos em programas sociais do CadÚnico
- Pessoas em situação de vulnerabilidade social
- Erros de impressão no documento
Para obter a isenção, é preciso apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou comprovante de inscrição no CadÚnico.
Tempo de validade do documento
- De 0 a 12 anos: validade de 5 anos
- De 12 a 60 anos: validade de 10 anos
- Acima de 60 anos: validade indeterminada
Disponibilidade da versão digital
A carteira também está disponível em formato digital pelo aplicativo Gov.br, com o mesmo valor legal do documento impresso. É necessário possuir conta Gov.br de nível prata ou ouro para acessar.
Prazos para substituição do RG antigo
- RGs emitidos até 2015 devem ser trocados pela CIN até 2032.
- RGs emitidos após 2015 continuam válidos até a data de expiração informada no documento.
- Inscritos no CadÚnico possuem prazo específico para realizar o cadastro biométrico.
Antecipar a atualização é recomendado para aproveitar os benefícios da nova identificação.
Destaques e benefícios da Carteira de Identidade Nacional
- Identificação em âmbito nacional utilizando o CPF como número único
- Melhoria na segurança com recursos biométricos e avançados
- Autenticidade conferida por QR Code
- Documento disponível em formato digital e padronizado em todo o Brasil
Fonte: brasil123.com.br
Fonte: brasil123.com.br





