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Caminhoneiros: 6 benefícios do INSS que eles têm direito

Susane Costa by Susane Costa
5 de maio de 2025, 23:53h
in Direitos do Trabalhador
0

Os caminhoneiros também possuem direitos aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim como todo trabalhador, os direitos são garantidos quando cumprem obrigações com a Previdência Social.

Desta forma, veremos como os caminhoneiros podem contribuir com o INSS e garantir os benefícios previdenciários.

6 benefícios do INSS que os caminhoneiros têm direito

Como dito anteriormente, para ter direitos previdenciários, é preciso que os caminhoneiros façam contribuição com o INSS.

Veja os principais direitos garantidos.

Auxílio-doença

O auxílio-doença para os caminhoneiros é um dos principais direitos, pois esses profissionais estão sujeitos a adquirir doenças em reflexo da rotina de trabalho como lombalgia, Lesões por Esforço Repetitivo (LER), entre outras.

Caso o caminhoneiro adoeça e necessite ficar mais de 15 dias afastado das atividades, ele pode solicitar o auxílio-doença ao INSS. No entanto, por ser um benefício oriundo de incapacidade laboral, é preciso que o trabalhador passe por perícia médica do instituto, a fim de comprovar a condição.

Aposentadoria por invalidez

Por ser uma profissão de risco, caso o caminhoneiro sofra algum acidente ou adquire alguma doença que lhe cause incapacidade laboral permanente, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.

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Para que o benefício seja concedido, também é necessário que o profissional passe por perícia médica do INSS, onde os médicos peritos serão responsáveis pela emissão de laudos e documentos que comprovem a invalidez, sendo possível receber o benefício.

Auxílio-acidente

Quando o caminhoneiro sofre algum acidente, seja no trabalho ou em casa, que causa uma incapacidade laboral, o mesmo deve passar por perícia médica do INSS para comprovar a limitação ou sequelas, permitindo-o de receber o auxílio-acidente.

Vale lembrar que este benefício tem caráter indenizatório para o profissional. O auxílio-acidente não substitui a renda como no caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Entretanto, este benefício só é concedido para caminhoneiros com carteira assinada. E eles podem continuar recebendo mesmo trabalhando efetivamente.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial pode ser solicitada pelos caminhoneiros de cargas perigosas como transporte de inflamáveis, químicos, dentre outros.

Para isso, é necessário que o profissional cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.

Além disso, o caminhoneiro pode solicitar a aposentadoria por idade, quando completam a idade e o tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Licença-maternidade

Para profissionais mulheres, as caminhoneiras têm direito à licença-maternidade ao se tornar mãe e ter contribuído pelo menos por dez meses com o INSS.

O período da licença-maternidade para as caminhoneiras é igual aos das demais trabalhadoras: são 120 dias de afastamento do trabalho, em caso de parto ou adoção de menor de idade.

Pensão por morte

O benefício de pensão por morte é pago aos dependentes do caminhoneiro que vier a falecer. É uma forma de apoiar a família do trabalhador após sua morte, garantindo ajuda financeira paga pelo INSS.

Como os caminhoneiros podem contribuir com o INSS?

Qualquer benefício da Previdência Social só pode ser concedido ao trabalhador que contribui com o INSS.

No entanto, os caminhoneiros podem contribuir com o INSS das seguintes formas:

  • Carteira assinada por empresas: A contribuição é feita automaticamente pelo desconto em folha de pagamento;
  • Profissional autônomo: É necessário ter um CNPJ, seja como MEI, contribuinte individual ou empresário. Dessa forma, serão feitas as contribuições mensais devidas por meio da Guia de Previdência Social (GPS), com a inscrição PIS e o registro de contribuinte do caminhoneiro.

 

Veja também: Aposentadoria: Veja 4 motivos que podem interromper o benefício

Tags: beneficioscaminhoneirosdireitos do trabalhadorINSS
Susane Costa

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