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Home Sem categoria

Assassino em série pode pegar 40 anos de pena, entenda

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de julho de 2023, 13:50h
em Sem categoria
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Projeto que visa tipificar os crimes de assassino em série passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Então, um projeto de lei que está em tramitação na câmara pretende caracterizar o assassinato em série.

Afinal, a tipificação de um crime possibilita punições adequadas e proporcionais. Os crimes dessa categoria pela legislação atual, sofrem o mesmo julgamento de crimes comuns, o que impossibilita medidas apropriadas.

Desse modo, ao condenar um assassino em série, a justiça oferece as mesmas prerrogativas que oportuniza a outros criminosos, a exemplo da progressão de regime.

Quer entender melhor esse projeto de lei que pretende criar o tipo penal específico para crimes em série? Continue lendo até o final!

O que prevê Projeto de Lei sobre assassino em série

Primeiramente, O PL 1035 de 2023, Projeto de Lei que pretende criar o tipo penal especifico para assassinato em série. Nesse crime se encaixam indivíduos que cometeram, ao menos, dois homicídios dolosos que apresentarem semelhanças na forma de ação.

De acordo com essa proposta, haverá a punição com penas de até 40 anos de prisão, que devem ser em hospitais psiquiátricos ou outro estabelecimento com as mesmas funções.

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Ainda de acordo com o projeto, o enquadramento nesse tipo penal irá depender de algumas características e circunstâncias. Sendo:

  • O comportamento social e a personalidade do criminoso;
  • A semelhança no perfil das vítimas;
  • As condições dos homicídios com indicativos de formas específicas na ação, operação e execução do crime.

Nesse sentido, a análise desse último ponto pretende identificar se o assassino age de modo a obedecer um padrão característico, a um determinado costume idêntico no ato criminoso.

Todavia, além da análise das circunstâncias e características, será preciso que uma junta profissional elabore um laudo pericial, com pareceres unânimes.

Justificativa do autor do projeto para a criação do tipo penal para assassino em série

O deputado Sargento Fahur do Partido Social Democrático do Paraná, autor do projeto de lei, ressaltou a necessidade de modernização da lei. Assim o deputado afirmou que a alteração é necessária para aplicar uma  punição mais rigorosa, que seja exemplar e também que tenha a proporção adequada ao perigo que esses criminosos representam.

Desse modo, a punição deve ser cumprida integralmente, devendo privá-los de quaisquer tipo de benefício que possam atenuar.

Dessa forma, a proposta prevê a vedação expressa de concessão de benefícios penal aos indivíduos que cometerem crimes em série. Portanto, progressão de regime, terá como condicionante a elaboração de laudo pericial, que, conforme já mencionamos anteriormente, deve ser elaborado por uma junta de profissionais.

Tramitação do projeto 

Por fim, o Projeto de Lei encontra-se em análise na Câmara dos Deputados. Seu texto pretende inserir a nova medida no Código Penal, que até então, não existe previsão de regras próprias e o tratamento para assassinos em série  é semelhante ao dispensado aos criminosos comuns.

Então a proposta passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também do Plenário.

Compartilhe conosco a sua opinião a respeito dessa medida que cria o tipo penal para assassino em série.

Tags: criminosos
Karla Camacho

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