Famílias compostas por uma única pessoa que recebem Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) passam a receber visita domiciliar obrigatória de entrevistador social do Cadastro Único (CadÚnico). Apesar da obrigatoriedade da visita, a Constituição garante que ninguém é obrigado a permitir a entrada do profissional no imóvel.
A medida, regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), define procedimentos específicos para o atendimento domiciliar dessas famílias. A entrevista pode ser realizada em área externa, como na porta ou no quintal, sem prejuízo ao cadastramento.
Confira a seguir quem deve receber a visita, como identificar o entrevistador social e o que ocorre durante o atendimento.

Inviolabilidade do domicílio permite recusa de entrada
O direito de não permitir a entrada do entrevistador na residência tem respaldo constitucional. A inviolabilidade do domicílio assegura que o profissional do CadÚnico não pode adentrar o imóvel sem consentimento expresso do morador, mesmo em visitas obrigatórias determinadas por norma federal.
A orientação do MDS estabelece que o atendimento seja feito preferencialmente em área externa. Recusar a entrada não configura desobediência nem gera penalidade para a família. A entrevista ocorre normalmente do lado de fora, com coleta de todas as informações necessárias para atualização cadastral.
O procedimento protege tanto a privacidade da família quanto define regras claras para a atuação do entrevistador, evitando constrangimentos durante a abordagem domiciliar.
Quais famílias devem receber a visita obrigatória
A obrigatoriedade da visita domiciliar atinge exclusivamente famílias unipessoais, aquelas formadas por apenas uma pessoa, que se enquadram em uma das seguintes situações:
| Situação | Descrição |
|---|---|
| Perfil de elegibilidade | Pessoa com renda que permite acesso aos programas sociais |
| Beneficiária do Bolsa Família | Já recebe o benefício federal de transferência de renda |
| Beneficiária do BPC | Já recebe o Benefício de Prestação Continuada |
Outras configurações familiares podem receber visita em caráter prioritário, como nos casos de dificuldade de locomoção, porém sem a mesma regra de obrigatoriedade aplicada às famílias unipessoais. Situações de dispensa estão previstas em norma específica do ministério.
Base legal da visita domiciliar obrigatória
A Lei nº 15.077, de 2024, estabeleceu a obrigatoriedade do procedimento domiciliar para determinadas situações cadastrais. Com a regulamentação, parte das famílias deixa de precisar comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento, pois o entrevistador vai até o domicílio.
O objetivo central da medida é alcançar pessoas com maior dificuldade de deslocamento e garantir o cumprimento das exigências legais de atualização do CadÚnico. Manter o cadastro atualizado assegura que os recursos dos programas sociais cheguem a quem efetivamente tem direito.
Como identificar corretamente o entrevistador social
O profissional que realiza a visita domiciliar deve ser facilmente reconhecido pela família. Trata-se de servidor ou colaborador habilitado, com capacitação específica do MDS para conduzir a entrevista e preencher os formulários do CadÚnico.
Durante a abordagem, o entrevistador deve se apresentar de forma clara, explicar o motivo da visita e portar identificação visível com crachá e camiseta da equipe municipal. Na dúvida sobre a legitimidade do atendimento, a pessoa pode confirmar a ação junto ao setor responsável pelo Cadastro Único no município antes de fornecer qualquer informação.
A verificação da identificação funciona como proteção contra golpes. Falsos servidores utilizam o nome de programas sociais para enganar beneficiários, e desconfiar de quem não se identifica corretamente é medida de segurança recomendada pelo próprio MDS.
O que acontece durante a visita domiciliar
Durante o atendimento, o entrevistador social coleta informações sobre composição familiar, renda, moradia e outras condições socioeconômicas. Todos os dados são registrados no sistema do CadÚnico para verificação e atualização cadastral.
A família deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. O entrevistador pode solicitar esclarecimentos sobre informações declaradas, sempre respeitando o direito à privacidade do entrevistado.
Ao final da visita, o responsável familiar recebe orientações sobre prazos de atualização e canais de atendimento disponíveis para dúvidas ou correções cadastrais.