Trabalhadores com saldo esquecido do PIS/Pasep que solicitaram ressarcimento até 31 de maio de 2026 receberão o crédito em 25 de junho de 2026. O depósito será feito em conta na Caixa Econômica Federal.
O pagamento se refere às cotas dos extintos fundos PIS/Pasep, constituídas entre 1971 e 1988 e nunca resgatadas. A liberação segue calendário mensal definido pelo Ministério da Fazenda, com crédito no mês seguinte à aprovação do pedido.
Confira a seguir quem pode solicitar o ressarcimento, como consultar valores disponíveis e o calendário completo de pagamentos para 2026.

Quem tem direito ao ressarcimento das cotas PIS/Pasep
O ressarcimento é destinado exclusivamente a quem mantinha saldo nos fundos PIS/Pasep até a extinção e não realizou o saque antes da transferência ao Tesouro Nacional. Os recursos ficaram parados desde o período de contribuição, entre 1971 e 1988.
Podem solicitar o valor:
| Categoria | Condição |
|---|---|
| Trabalhador titular | Vínculo formal (CLT ou setor público) no período 1971-1988 com saldo não resgatado |
| Herdeiros e dependentes | Beneficiários legais de titulares falecidos, mediante documentação comprobatória |
O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos após a transferência dos fundos ao Tesouro Nacional. Pedidos fora desse prazo não são atendidos.
Diferença entre ressarcimento e Abono Salarial
O ressarcimento das cotas PIS/Pasep não se confunde com o Abono Salarial PIS/Pasep. São benefícios com regras distintas e públicos diferentes.
O ressarcimento se aplica a recursos acumulados entre 1971 e 1988 que permaneceram sem movimentação. Já o Abono Salarial é pago anualmente conforme ano-base de trabalho e mês de nascimento do trabalhador.
Quem já retirou integralmente o saldo das cotas antes da transferência ao Tesouro Nacional não possui direito ao ressarcimento.
Como consultar valores esquecidos do PIS/Pasep
A verificação de saldo disponível pode ser realizada por três canais oficiais. Apenas o titular ou beneficiário legal documentado pode acessar as informações.
Os canais disponíveis são:
- Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS
- Portal oficial do Tesouro Nacional
- Qualquer agência da Caixa Econômica Federal
Para a consulta, é necessário apresentar documento oficial com foto. Beneficiários legais devem apresentar documentação adicional que comprove o vínculo com o titular falecido.
Calendário de pagamentos do ressarcimento em 2026
O crédito do ressarcimento segue programação mensal baseada na data de aprovação do pedido. O depósito ocorre no mês seguinte à solicitação aceita pela Caixa e pelo Ministério da Fazenda.
| Solicitação até | Data do crédito |
|---|---|
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda-feira) |
Os valores dependem de disponibilidade orçamentária federal. Se não houver dotação suficiente, o crédito pode ser reagendado para o ano seguinte, com atualização por correção monetária.
Como o pagamento é realizado
O crédito do ressarcimento é feito exclusivamente por depósito em conta na Caixa Econômica Federal. O banco utiliza conta corrente, poupança ou conta digital já existente em nome do beneficiário.
Para quem não possui conta na Caixa, é necessário abrir uma conta antes da data prevista para o crédito. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo Caixa Tem ou presencialmente em qualquer agência, com documento de identificação e CPF.
Após o depósito, o valor fica disponível para saque ou transferência imediata, sem restrições de movimentação.


