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Home Economia

Varejo reclama de nova regra para compra internacional de até US$ 50

João Belarmindo por João Belarmindo
4 de julho de 2023, 19:11h
em Economia
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Com a nova regra de compra internacional, os representantes do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) expressaram surpresa em relação à recente portaria do Ministério da Fazenda. A medida, publicada na semana passada, eliminou a alíquota de importação para compras no exterior de até US$ 50. O presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho, manifestou preocupação, afirmando que tal decisão prejudicará o setor varejista.

Nesse sentido, na busca por uma resolução, um grupo do IDV se encontrou com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, no sábado. Com isso, o objetivo principal da reunião foi discutir as implicações da nova política e seus potenciais impactos no setor varejista.

Além disso, Gonçalves Filho deixou claro durante o encontro que o IDV não está em busca de uma redução de impostos. Em vez disso, o que eles desejam é uma maior isonomia tributária, de modo que o setor varejista possa competir em igualdade de condições com as importações.

Imposto zerado nas compras internacionais de até 50 dólares

A antiga regra de isenção para compras de até US$ 50 era aplicável somente a remessas entre pessoas físicas. No entanto, com a recente alteração, essa isenção foi estendida para transações de empresas para consumidores. É importante notar que as compras online de até US$ 50, efetuadas em empresas que não cumprem suas obrigações fiscais, ainda serão sujeitas à tributação.

Esta nova medida será implementada a partir do dia 1º de agosto e aplica-se a todas as empresas de comércio eletrônico, seja nacional ou estrangeira. Assim, a mudança representa uma expansão significativa do escopo da isenção fiscal nas transações de comércio eletrônico.

“Fica reduzida para 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00, ou o equivalente em outra moeda, destinados à pessoa física, desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação”

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regras do programa de imposto zero nos pedidos internacionais

O novo programa de isenção de impostos para compras internacionais estabelece algumas regras claras para as empresas participantes. A primeira delas diz respeito à obrigação de repassar os impostos cobrados, garantindo assim o cumprimento das responsabilidades fiscais da empresa perante o governo.

Além disso, as empresas devem oferecer transparência aos consumidores. Isso implica detalhar todas as informações relativas a impostos, tarifas postais e quaisquer outras despesas envolvidas na transação. Tais informações devem ser claramente apresentadas ao consumidor, permitindo que ele compreenda completamente todos os custos associados à sua compra.

Por fim, as empresas também devem cumprir com o dever de combater o descaminho e o contrabando. Isso envolve tomar medidas adequadas para garantir que todas as transações e remessas estejam conforme as leis e regulamentos aplicáveis. A marca e o nome da empresa devem estar visíveis no campo do remetente em cada compra internacional, garantindo a rastreabilidade e a responsabilidade da empresa.

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Tags: compras internacionaistributosvarejo
João Belarmindo

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