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Home Benefícios Sociais

CAIXA já está recebendo propostas para a Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida; Entenda

Natalia Rosso por Natalia Rosso
4 de julho de 2023, 10:22h
em Benefícios Sociais, Minha Casa, Minha Vida
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A CAIXA lançou um novo ciclo para recebimento de propostas do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1, utilizando recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Assim, está direcionado a empresas do setor da construção civil e entes públicos. A partir da última segunda-feira (3), as propostas já puderam ser enviadas exclusivamente por meio do Portal Atender Habitação.

Nesta etapa do programa, a CAIXA está em parceria com o Governo Federal para tornar a moradia digna mais acessível aos brasileiros. Dessa forma, o banco irá modernizar o processo por meio do Portal Atender Habitação. Isso vai permitir que empresas e entes públicos apresentem seus projetos de forma ágil.

Através do portal, a CAIXA receberá e avaliará a documentação, e posteriormente, será realizada uma vistoria do terreno para confirmar se as especificações urbanísticas estão em conformidade. Assim, após a validação das informações, os projetos serão encaminhados ao Ministério das Cidades para a publicação da portaria de enquadramento. A CAIXA disponibiliza escritórios regionais para auxiliar empresas e representantes dos entes públicos em caso de dúvidas durante o processo. Essa iniciativa visa agilizar e simplificar o acesso aos recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida, promovendo uma maior eficiência na seleção e aprovação dos projetos habitacionais.

Como enviar proposta para parceria na Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida

O Ente Público ou construtora pode enviar a proposta exclusivamente através do site exclusivo da Caixa. A seguir, a CAIXA realiza a avaliação da proposta e da documentação, além de realizar uma vistoria do terreno para verificar se as especificações urbanísticas foram cumpridas.

Após a validação das informações prestadas, as propostas são encaminhadas ao Ministério das Cidades para a publicação da portaria de enquadramento.

Após a publicação da portaria de enquadramento, cabe ao proponente apresentar a documentação necessária para que a CAIXA possa realizar a análise da viabilidade técnica, orçamentária, financeira e de engenharia.

Leia também: Aprenda como solicitar o seguro-desemprego de empregado doméstico

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Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida

O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) Faixa I – Urbano, com recursos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) do Governo Federal, destina-se a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00.

Os beneficiários são indicados pelos entes públicos, como municípios ou governos estaduais. Assim, o candidato deve procurar o ente público responsável para se inscrever no cadastro habitacional e atualizar suas informações pessoais no CADÚNICO. As inscrições para o programa não são feitas diretamente na CAIXA, ocorrem exclusivamente nas prefeituras ou órgãos estaduais.

Após a inscrição, caso haja unidades habitacionais disponíveis, o ente público inicia os procedimentos para a seleção dos beneficiários. A CAIXA recebe a lista de candidatos e realiza a verificação para garantir o cumprimento das regras do Programa.

A aquisição da moradia ocorre por meio da concessão de financiamento, com prazo de 60 meses e parcelas sem juros. Além disso, as prestações mínimas variam de R$ 80,00 a um limite máximo de R$ 396,00. Assim, as unidades habitacionais produzidas pelo Programa são adaptáveis para atender às necessidades de Pessoas com Deficiência (PCD) e idosos.

Dessa forma, quando uma família é contemplada com uma unidade habitacional, ela será informada pela Prefeitura ou Governo Estadual sobre a documentação e demais detalhes necessários para a assinatura do contrato.

Condições do programa

Estão impedidos de participar do programa os seguintes casos:

  1. Famílias com renda familiar superior aos limites estabelecidos pelo programa;
  2. Titulares de contratos de financiamento vigentes, de acordo com as normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
  3. Proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição, arrendamento, usufruto ou uso de imóvel residencial regular em qualquer parte do país;
  4. Participantes que tenham recebido benefícios similares nos últimos dez anos por meio de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Excetuam-se as subvenções e descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de acordo com a regulamentação específica.

É importante destacar que o imóvel destinado pelo programa deve ser utilizado exclusivamente como residência do beneficiário e sua família. Assim, é obrigatória a ocupação dentro do prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA. A venda, aluguel, abandono ou cessão a qualquer título do imóvel não são permitidos durante a vigência do contrato. Além disso, em caso de ocorrência de alguma das situações mencionadas acima, poderá ocorrer a perda do imóvel. Assim, ele será destinado a outra família indicada pelo governo.

Leia também: Entenda o que a empresa pode descontar na licença-maternidade

Como participar do Minha Casa, Minha Vida

Para participar do programa Minha Casa, Minha Vida, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Faça a inscrição no Cadastro Habitacional e atualize as informações no Cadastro Único (CADÚNICO): O candidato deve procurar o Ente Público ou a Entidade Organizadora da sua localidade para obter informações sobre o programa e realizar a inscrição no Cadastro Habitacional. As Entidades Organizadoras são habilitadas pelo Ministério das Cidades. A atualização ou cadastro das informações no Cadastro Único é realizada exclusivamente pela prefeitura ou pelo governo do Distrito Federal. É importante ressaltar que a atualização das informações no Cadastro Único é uma condição obrigatória para participação no Minha Casa, Minha Vida.
  2. Validação pela CAIXA: Se houver imóveis disponíveis na localidade, a prefeitura ou o governo do Distrito Federal envia a lista dos candidatos para a CAIXA. A CAIXA verifica se os candidatos estão de acordo com as regras do programa e o resultado da análise é encaminhado para o Ente Público ou a Entidade Organizadora, que divulga a lista dos candidatos selecionados.
  3. Apresentação da documentação: O Ente Público ou a Entidade Organizadora, conforme o caso, convoca os candidatos selecionados para a apresentação da documentação necessária e fornece informações sobre os demais detalhes necessários para a assinatura do contrato.

Leia também: ALERTA GERAL do BPC: Veja o que fazer para não perder o benefício

Tags: Programa minha casa minha vida
Natalia Rosso

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