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Home Direitos do Trabalhador

Trabalhador demitido por WhatsApp: entenda se a prática é permitida

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2025, 23:43h
em Direitos do Trabalhador
0
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Trabalhador pode ser demitido por WhatsApp? Esta é a grande dúvida tanto dos empregados quanto dos empregadores. Por isso, que hoje, nós do Brasil 123, vamos indicar se o trabalhador pode ser demitido por WhatsApp e entenda se a prática é permitida.

O que diz a legislação trabalhista?

entenda se o trabalhador pode ser demitido pelo WhatsApp – reprodução unsplash
Trabalhador demitido por WhatsApp: entenda se a prática é permitida 1

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) afirma no seu artigo 487, que se o contrato de trabalho não for com prazo determinado, ambas as partes podem rescindir o contrato sem justa causa, considerando a antecedência mínima de 30 dias.

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for feito por semana ou tempo inferior;

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Mas, não ocorre indicativo de qual maneira esta forma de comunicação deve ser feita. Sendo assim, a maneira com que é comunica a rescisão de contrato não se estabeleceu na legislação, o que gera o entendimento de que é possível ser feito a demissão através do WhatsApp.

O que diz o bom senso a respeito?

O bom senso, de acordo com os especialistas da área trabalhista, é que a rescisão contratual deveria acontecer presencialmente, usando o respeito e a formalidade.

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O que acontece nas instâncias trabalhistas?

É de consenso que a dispensa do empregado ocorrido usando o aplicativo do WhatsApp é aceita, desde que não haja alguma causa que exija maiores explicações.

A partir da regulamentação do trabalho home office, houve um grande aumento nas ações trabalhistas que tem como motivo, esta forma de demissão. E ainda não há um consenso entre os juristas.

Mas o que é consenso entre os juristas, é considerar que o aplicativo do WhatsApp é considerado uma forma de comunicação. E assim, a Justiça do trabalho considera aceitas as demissões com a utilização do aplicativo.

O cuidado que os empregadores precisam ter é evitar gerar constrangimentos, pois podem gerar ações de indenização por danos morais. Além disso, esta forma de demissão não pode ser traumática para nenhuma das partes, sendo recomendado o respeito e a imparcialidade nas relações, mesmo que já estejam abaladas.

Outro cuidado com essa forma de comunicação é que esta terá validade somente se confirmar que recebeu pelo trabalhador.

As outras fases da demissão deverão cumprir os prazos que se determina, mesmo que envie os documentos da rescisão utilizando a forma eletrônica. Assim, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito em até 10 dias. Este ato evita que o empregado tenha que ir até a empresa para formalizar a rescisão contratual.

Concluindo, a Justiça do Trabalho permite que o trabalhador tenha sua demissão sem justa causa. Através do aplicativo de conversas WhatsApp. Desde que o processo ocorra de forma a não ofender ou constranger o empregado. Esta atitude poderá gerar um processo de indenização por danos morais, o que não é bom para o empregador.

Karla Camacho

Karla Camacho

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