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Home Direitos do Trabalhador

Síndrome de Burnout: Conheça os direitos do trabalhador afetado pela doença

Susane Costa por Susane Costa
26 de maio de 2022, 13:30h
em Direitos do Trabalhador
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A Síndrome de Burnout – também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional – segundo o Ministério da Saúde, é o resultado do desgaste em situações de trabalho que demandam muita competitividade ou responsabilidade.

A doença tem se tornado comum, nos dias atuais, pelo cenário de trabalho em que vivemos. Ela reflete diretamente na saúde do trabalhador que, por isso, se torna pauta sobre o alerta e seus cuidados.

A Síndrome de Burnout gera consequências nas relações de trabalho do profissional, refletindo diretamente em sua vida. Ela pode vir acompanhada de outra doença, muito conhecida por todos, que é a depressão.

Conheça a Síndrome de Burnout

Segundo o Ministério da Saúde, a Síndrome de Burnout refere-se a um “distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante”.

Em uma matéria divulgada pela Veja Saúde, em março de 2022, aponta que 39,6 milhões de trabalhadores brasileiros são afetados pela síndrome e muitos não sabem. Devido a grande proporção que a doença vem atingindo a saúde dos trabalhadores, a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a reconhecer a Síndrome de Burnout como uma doença do trabalho.

A síndrome passou a integrar a nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) em janeiro deste ano. Enquadrada na CID-11, a doença ganhou o entendimento de um esgotamento ocasionado pelo estresse crônico no ambiente laboral.

Sintomas

A Síndrome de Burnout abrange desde problemas físicos como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas, até nervosismo e sofrimentos psicológicos. A ausência constante de vontade de sair de casa ou até mesmo da cama, podem ser indícios da doença.

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Os principais sintomas relacionados à doença são:

  • Cansaço excessivo, físico e mental;
  • Dor de cabeça frequente;
  • Alteração no apetite;
  • Insônia;
  • Dificuldades de concentração;
  • Sentimentos de fracasso e insegurança;
  • Negatividade constante;
  • Sentimentos de derrota e desesperança;
  • Sentimentos de incompetência;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Isolamento;
  • Fadiga;
  • Pressão alta;
  • Dores musculares;
  • Problemas gastrointestinais;
  • Alteração nos batimentos cardíacos.

Devido às consequências ocasionadas na saúde do trabalhador, é normal que ele perca a motivação para o trabalho e exista a queda de produtividade, justamente pelo sentimento de insuficiência, que é desenvolvido pela doença.

Direitos do trabalhador que possui a Síndrome de Burnout

Atualmente classificada pela OMS como uma doença ocupacional – atrelada à atividade ou condições de trabalho –, o trabalhador afetado pela Síndrome de Burnout tem direito se ausentar de suas atividades laborais e de receber o benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Deste modo, o trabalhador poderá receber o benefício do auxílio-doença, por incapacidade temporária. Entretanto, é importante ressaltar que o benefício somente será concedido ao trabalhador por meio de um laudo da perícia médica do INSS que, se concedido, será mantido pelo tempo que o perito médico estabelecer.

 

Leia também: Tecnologia: Veja alguns cursos gratuitos para quem quer trabalhar na área

Tags: CIDdoença ocupacionalOMSSaúde do Trabalhadorsíndrome de burnout
Susane Costa

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