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Home Direitos do Trabalhador

SALÁRIO MATERNIDADE: Entenda as regras e saiba como solicitar o benefício de forma ONLINE

Caroline Falcão por Caroline Falcão
5 de maio de 2025, 17:36h
em Direitos do Trabalhador
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Nos dias de hoje, em um mundo em que cada vez mais pessoas precisam se concentrar em suas carreiras, pode ser um desafio equilibrar a gravidez ou a maternidade com o trabalho. Muitas mulheres, por exemplo, temem perder seus empregos e enfrentar dificuldades para retornar ao mercado de trabalho posteriormente. Felizmente, existe o salário maternidade para oferecer suporte.

Portanto, se você está interessado em entender como funciona esse benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deseja saber como solicitá-lo online, continue lendo o texto a seguir.

Então, quais são as regras do salário maternidade?

Em primeiro lugar, as mulheres grávidas ou que tiveram filhos têm direitos assegurados por lei para ajudá-las durante esse período de vulnerabilidade. Um desses direitos é o salário maternidade, que é pago pelo INSS às seguradas que contribuem mensalmente.

Resumidamente, o salário maternidade é um benefício concedido a mulheres que precisam se afastar de seus empregos devido ao nascimento de um filho, mas também se aplica a aquelas que passaram por abortos espontâneos, possuem guarda judicial ou adotaram uma criança. Além disso, homens em situações similares também podem ser beneficiados. Portanto, trata-se de um benefício bastante inclusivo.

Para ter direito ao pagamento, os contribuintes facultativos ou individuais do INSS precisam comprovar pelo menos dez meses de contribuição. No caso de trabalhadoras com carteira assinada, não é necessário cumprir nenhum período de carência. Já as mães desempregadas precisam apenas comprovar sua situação de desemprego.

Em resumo, as regras de contribuição para o salário maternidade se aplicam aos seguintes casos:

– Contribuintes individuais;
– Contribuintes facultativos;
– Seguradas especiais.

As trabalhadoras avulsas também estão isentas da carência. No entanto, as desempregadas precisam, pelo menos, estar registradas como seguradas do INSS. Caso não estejam, precisarão cumprir metade desse período antes de solicitar o salário maternidade.

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Por fim, aquelas que precisam solicitar esse pagamento podem fazê-lo por meio do aplicativo Meu INSS. Siga os passos a seguir:

1. Faça o login no aplicativo.
2. Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
3. Escolha “Novo requerimento”.
4. Selecione o serviço “salário maternidade”.
5. Atualize as informações conforme necessário.
6. Preencha seus dados e aguarde a liberação.

É importante observar que o valor do benefício corresponde ao salário mínimo vigente (atualmente em R$ 1.320) e é pago em até 120 dias. Se a empresa estiver cadastrada como cidadã, o prazo se estende para 180 dias. No entanto, em casos de aborto espontâneo, o pagamento cobre apenas 14 dias.

Portanto, é aconselhável acompanhar o prazo para receber os valores e, se houver dúvidas, entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa ou com o INSS.

Explicação do Funcionamento do Salário-Maternidade

Em primeiro lugar, é essencial compreender como funciona o salário-maternidade. Este benefício é concedido em situações de parto, adoção ou aborto, e sua elegibilidade envolve requisitos relacionados ao período de contribuição, conhecido como carência.

Para trabalhadores Contribuintes Individuais, Facultativos e Segurados Especiais, a carência é de 10 meses. No entanto, há exceções para empregadas domésticas e trabalhadores avulsos, que estão isentos se estiverem ativos na data do afastamento.

Adicionalmente, para aqueles que tenham perdido a qualidade de segurado, é necessário cumprir metade da carência (ou seja, 5 meses) antes do afastamento planejado. Se a situação envolver desemprego, a comprovação da qualidade de segurado do INSS é fundamental, e pode ser necessária a carência de 10 meses. O valor do benefício segue o piso do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212,00.

Prazos de Recebimento

Antes de tudo, é importante destacar que as empresas são responsáveis pelo pagamento do salário-maternidade apenas quando a segurada possui um vínculo empregatício formal com a empresa, ou seja, é uma funcionária registrada.

Para outras situações, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento. Isso inclui seguradas especiais rurais, Microempreendedoras Individuais (MEI), Contribuintes Individuais e Contribuintes Facultativas.

Os prazos de pagamento variam de acordo com o motivo do afastamento:

1. Parto, adoção (quando a criança tem até 12 anos) e natimorto: o pagamento é feito por até 120 dias.
2. Aborto (espontâneo ou legal, de acordo com a legislação em casos específicos): o pagamento cobre 14 dias.

Para solicitar o benefício junto à empresa, é necessário entrar em contato com o setor de Recursos Humanos (RH). Para solicitações ao INSS, é possível fazê-las por meio do site (meu.inss.gov.br) ou visitando uma agência física da instituição.

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Caroline Falcão

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