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Home Direitos do Trabalhador

Como quitar a dívida de imóvel usando o FGTS?

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
25 de julho de 2022, 14:59h
em Direitos do Trabalhador
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Trabalhadores brasileiros podem quitar a dívida de imóvel utilizando o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Dentre as possibilidades estão incluídas: 

  • Usar o FGTS para pagar parcelas do consórcio; ou
  • Para amortizar ou quitar o saldo devedor; 
  • Além disso, o FGTS também pode ser usado para a construção residencial. 

A modalidade de saque do Fundo se aplica apenas àqueles que não possuem imóveis urbanos.

Mas como quitar a dívida de imóvel?

Para quitar a dívida de imóvel com o saldo é necessário estar atento a algumas condições que são necessárias para conseguir a concessão. Os requisitos se encontram no novo Manual do FGTS — Utilização na Moradia Própria.

É possível usar o FGTS para amortizar em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos. A regra serve para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH) e no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

A negociação das dívidas por meio do FGTS estará em vigor até 31 de dezembro deste ano. Após essa data, a modalidade segue a regra anterior na qual o saldo pode ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.

Como negociar os débitos?

Para realizar a tramitação conheça o passo a passo do procedimento: 

  • O trabalhador deve entrar em contato com o banco no qual realizou o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso;
  • É importante alertar que o valor do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão;
  • Além disso, é preciso que o trabalhador tenha no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferente;
  • Não é permitido ao segurado ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana; e
  • Por fim, não é permitido ao proponente possuir outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

A alteração temporária das regras foi estabelecida pelo Conselho Curador do FGTS na semana passada. O órgão listou “a conveniência de promover” o ajuste para permitir “um melhor atendimento aos trabalhadores”. 

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Para a aderir a modalidade pela primeira vez é preciso reunir os seguintes documentos: 

  • Documento oficial de identificação;
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

Segundo a Caixa, as demais regras para o uso de recursos das contas do FGTS para a aquisição da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações em dia seguem as mesmas.

Tire suas dúvidas

Para tirar as suas dúvidas acesse os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou o 0800 104 0104, para as demais regiões. 

Tags: fgts
Amanda Bonetto

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