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Home Economia

Quem recebeu Auxílio Caminhoneiro precisa declarar no IR?

Karla Camacho por Karla Camacho
21 de abril de 2023, 20:21h
em Economia
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Muitas pessoas têm dúvidas se quem recebeu Auxílio Caminhoneiro precisa declarar no IR. Isso porque esse foi um auxílio excepcional e com o qual os caminhoneiros não estavam habituados. Assim, é normal não saber ao certo o que se deve ou não fazer na hora de declarar o Imposto de Renda.

Pensando nisso, hoje trouxemos muitas informações sobre esse assunto, para que você esclareça todas as suas dúvidas sobre ele. Então, não deixe de acompanhar até o final para ficar sabendo de tudo.

Quem recebeu Auxílio Caminhoneiro precisa declarar no IR?

A resposta curta para essa pergunta é sim, quem recebeu Auxílio Caminhoneiro precisa declarar no imposto de renda. Porém, é preciso que o valor recebido seja de mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos (incluindo aposentadoria e pensão).

Segundo Ricardo Ribeiro Júnior, supervisor regional da Receita em São Paulo, o auxílio é um rendimento tributável e, portanto, precisa ser declarado. Então, se você recebeu o auxílio e outros rendimentos tributáveis, passando do limite legal, você deve entregar a declaração e informar o quanto recebeu.

O que é o Auxílio Caminhoneiro?

O nome oficial deste programa é BEm Caminhoneiro (Benefício Emergencial Caminhoneiro), com aprovação por meio da emenda constitucional n° 123 em 14 de julho de 2022. Assim, o benefício teve por intuito ajudar os caminhoneiros devido às altas dos combustíveis, e minimizar os impactos que a categoria sofreu em decorrência disso.

A saber, o BEm Caminhoneiro foi pago em 6 parcelas de R$ 1 mil cada, de julho a dezembro do ano passado. Dessa forma, esses R$ 6 mil precisam ser incluídos na declaração do IR deste ano.

Como declarar o Auxílio Caminhoneiro no IR?

Existe um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, que propõe a isenção de todos os auxílios dados pelo Governo aos contribuintes. No entanto, até o momento, esses auxílios continuam sendo tributáveis e, portanto, precisam entrar na declaração do Imposto de Renda.

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Como você sabe, estamos em pleno período de entrega de declaração, que vai até 31 de maio. Por isso, não é raro surgir dúvidas como se quem recebeu Auxílio Caminhoneiro precisa declarar no IR.

Agora que já vimos que sim, é necessário incluir esses rendimentos na hora de declarar as entradas de dinheiro, vamos explicar como fazer isso na prática. Na verdade, o processo é bem simples:

  • Primeiramente, é necessário saber o valor exato que você recebeu de auxílio. Para obter essa informação, basta acessar a Carteira de Trabalho Digital, na aba “Benefícios”. Além disso, também é possível acessar essas informações através do portal Emprega Brasil;
  • Depois, no momento de preencher a declaração do IR, você deve acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Então, na fonte pagadora, você indicará o Ministério da Fazenda (chamado de Ministério da Economia, no governo anterior);
  • O CNPJ dessa instituição, o qual você deve informar na declaração é 00.394.460/0572-59.

Então, agora que você já sabe que quem recebeu Auxílio Caminhoneiro precisa declarar no IR, não deixe de incluir essa informação em sua declaração para evitar problemas com a Receita Federal.

Tags: como fazer declaração de IRimposto de renda 2023
Karla Camacho

Karla Camacho

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