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Home Direitos do Trabalhador

Projeto prevê validade INDETERMINADA para laudo que atestar ESPECTRO AUTISTA

Vanessa Alves por Vanessa Alves
15 de fevereiro de 2023, 17:09h
em Direitos do Trabalhador
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Simplificação para quem tem autismo. Esse é o foco do Projeto de Lei 214/23, que determina que o laudo médico que atestar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá prazo de validade indeterminado em todo o território nacional. A saber, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Laudo do Transtorno do Espectro Autista

De acordo com o autor do projeto, o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o objetivo é simplificar e atenuar o excesso de burocracia constatado nos procedimentos para a emissão do laudo.

“Frequentemente, pessoas com TEA são submetidas a laudos periciais para diversas finalidades e isto gera muitos desgastes emocionais tanto para os portadores quanto para os seus cuidadores”, disse Cathedral.

Além disso, o autor ressalta que o laudo observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

Como justificativa, o deputado ainda argumentou:

“De acordo com inúmeros estudos e pesquisas científicas, sabe-que não existe cura para o Transtorno do Espectro Autista, pois trata-se de uma síndrome comportamental que apresenta vários graus de complexidade”.

Tramitação

A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

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O que é TEA

O Transtorno do Espectro Autista trata-se de um comprometimento, em diferentes graus, no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por interesses e atividades realizadas de forma repetitiva.

Na maioria dos casos, o autismo é detectado nos primeiros cinco anos de vida.

Ainda mais, estima-se que uma em cada 160 crianças no mundo tenha o transtorno do espectro autista.

As classificações podem ser:

  • Autismo clássico – Os indivíduos não conseguem fazer contato visual, conseguem falar, mas não usam a fala como ferramenta de comunicação. Não compreendem metáforas ou o sentido duplo das palavras.
  • Autismo de alto desempenho (conhecido como Síndrome de Asperger) – Os indivíduos apresentam as mesmas dificuldades dos outros autistas, mas em medida mais reduzida. São pessoas verbais e extremamente inteligentes.
  • Distúrbio global do desenvolvimento sem outra especificação – Indivíduos dentro do espectro do autismo, mas com sintomas insuficientes para serem enquadrados em uma das categorias específicas do transtorno.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Confira também: Declaração do Imposto de Renda: Entrega começa em 15 DE MARÇO; veja o prazo final

Tags: autismocamara dos deputadostranstorno do espectro autista
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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