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Home Direitos do Trabalhador

Prazo para contestar auxílio emergencial será aberto em breve; saiba os detalhes

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 11:58h
em Direitos do Trabalhador
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Dentro de alguns dias terá início a quinta parcela do auxílio emergencial 2021, a primeira concedida pela prorrogação do benefício, sendo assim, teremos novidades sobre o prazo para contestar auxílio emergencial.

Isso porque o procedimento é permitido a partir do momento em que uma nova liberação de pagamentos é concedida. Saiba como proceder.

Prazo para contestar auxílio emergencial será aberto em breve; saiba os detalhes
Prazo para contestar auxílio emergencial será aberto em breve

Prazo para contestar auxílio emergencial

Os trabalhadores que tiverem o auxílio emergencial cortado depois de uma nova revisão realizada pela Dataprev, podem realizar a consulta pela internet, e também entrar com o pedido de contestação.

É importante ficar atento, pois, apesar de ainda não ter sido divulgado oficialmente o novo prazo para contestar, podemos utilizar a rodada anterior como exemplo.

Isto é, em julho, o prazo para contestação do benefício teve início no dia 18, na mesma data dos pagamentos do Bolsa Família. Dessa forma, se for mantido o mesmo critério para o mês de agosto, o prazo para contestar auxílio emergencial pode ser aberto também no dia 18.

Como realizar a contestação?

Em primeiro lugar é preciso abrir a página de consulta do auxílio emergencial. Em seguida, no formulário apresentado devem ser informados os dados tais como CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Feito isso, marque a opção “Não sou um robô” e clique no botão “Enviar”.

Depois, selecione a aba “Auxílio Emergencial 2021”, e clique no ícone de informação para consultar a situação das parcelas e o motivo da negativa do seu benefício.

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Clique então no botão para realizar a contestação.

Por fim, será necessário aguardar a nova análise e retornar ao mesmo site para verificar o novo resultado.

No entanto, é importante ressaltar que nem todos poderão contestar o auxílio. Isso porque apenas alguns dos motivos que originam o cancelamento são passíveis deste procedimento.

Critérios para contestar o auxílio

Os critérios de elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021 foram aprimorados, atendendo às recomendações de órgãos de controle do Governo Federal.

Como mencionado, o sistema aceitará apenas os critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

É importante que o trabalhador acompanhe semanalmente o site do Auxílio Emergencial 2021 para não perder os prazos de contestação.

Confiram as situações que permitem reavaliação:

  • Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
  • Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
  • Instituidor de pensão por morte;
  • Não estar recebendo seguro desemprego;
  • Brasileiro no exterior;
  • Inscrição SIAPE ativa;
  • Vínculo empregatício já encerrado;
  • Término de contrato de trabalho intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita (superior a meio salário mínimo por pessoa);
  • Renda total acima do teto (superior a três salários mínimos);
  • Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
  • Vínculo nas Forças Armadas;
  • Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava;
  • Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar;
  • Servidor ou Estagiário do Poder Judiciário;
  • Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
  • Preso sem identificação do regime.

Confira ainda: O Bolsa Família vai acabar? Perco o meu Bolsa Família com a chegada do Auxílio Brasil? Saiba o que muda

Tags: auxilio emergencialcontestação do auxíliocontestar auxílio emergencialprazo para contestação
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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