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Home Direitos do Trabalhador

Perícia do INSS para quem perde a ação judicial deve ser paga pelo autor

Susane Costa por Susane Costa
16 de março de 2022, 16:04h
em Direitos do Trabalhador
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No dia 15 de março de 2022, foi aprovado pela Câmara dos Deputados um novo projeto de lei sobre as perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele estabelece que os autores de ação judicial que envolvem os benefícios do INSS, sejam responsáveis pelos custos das perícias feitas nos processos.

Anteriormente, no Senado a proposta designava a obrigação ao governo federal de pagar as perícias médicas de ação judicial até o final do ano de 2024. Porém, com o novo texto aprovado pela Câmara, será necessário o retorno para a análise dos senadores.

Saiba para quem o novo projeto vai valer

O novo projeto vai valer para os beneficiários assistenciais – pessoas com deficiência ou com incapacidade laboral – que tenham auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Segundo a Câmara dos Deputados, as novas regras passam a valer para as perícias realizadas entre 20 de setembro de 2021 até a data de publicação da futura lei.

Pagamento da perícia: O que prevê a proposta?

De acordo com a nota divulgada no portal da Câmara dos Deputados, a proposta segue o Código de Processo Civil, determinando que se a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso.

Os valores poderão ser antecipados pelo réu – o INSS – se a causa da ação for referente a acidente de trabalho, de competência da Justiça Estadual. Já em outras ações – de domínio da Justiça Federal – a quantia será repassada ao Conselho da Justiça Federal, que será responsável por distribuir os recursos aos tribunais regionais federais para que haja o pagamento dos peritos.

Nova proposta, novas exigências. Saiba mais

A nova lei deve exigir uma série de documentos para os beneficiários que entram com ação judicial sobre a perícia médica federal. Alguns deles são:

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  • Descrição clara da doença e de suas limitações;
  • Indicação da atividade para qual o autor da ação alega incapacidade;
  • Possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial em questão;
  • Comprovante da não prorrogação do benefício ou do seu indeferimento;
  • Comprovante da ocorrência do acidente;
  • Documentação médica relativa à doença responsável pela incapacidade.

De início, a lei também iria exigir um documento emitido pela empresa, descrevendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador no posto de trabalho ocupado quando houve a ocorrência do acidente. Porém, essa exigência foi excluída do texto, segundo informação do portal da Câmara dos Deputados.

 

Veja também: Decreto de ressarcimento de Auxílio Emergencial: Veja quem deverá ser notificado

Tags: perícia do INSS
Susane Costa

Susane Costa

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