A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a PEC 3/26, uma Proposta de Emenda Constitucional que pode transformar significativamente a forma como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é calculado no Brasil.
Atualmente, o IPVA é calculado com base no valor de mercado do veículo, utilizando como referência a tabela FIPE. Com a aprovação da PEC, o imposto passaria a ser calculado considerando o peso do veículo.
Como Funciona a Proposta
A mudança proposta pela PEC 3/26 estabelece um novo critério para a base de cálculo do IPVA:

- Sistema atual: O imposto é proporcional ao valor de mercado do automóvel
- Sistema proposto: O imposto seria calculado com base no peso do veículo
Essa alteração visa criar um modelo de tributação que considere o impacto do veículo na infraestrutura viária, já que veículos mais pesados tendem a causar maior desgaste nas estradas e vias públicas.
Próximos Passos da PEC
Após a aprovação na CCJ, a PEC 3/26 ainda precisa passar por outras etapas do processo legislativo antes de entrar em vigor:
- Votação em dois turnos no Senado Federal
- Votação em dois turnos na Câmara dos Deputados
- Promulgação pelo Congresso Nacional
Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional, não há necessidade de sanção presidencial, mas é exigida aprovação por maioria qualificada de três quintos dos parlamentares em cada Casa legislativa.
Impactos para os Proprietários de Veículos
Caso a PEC seja aprovada em definitivo, os impactos podem variar conforme o tipo de veículo:
- Veículos leves: Podem ter redução no valor do IPVA
- Veículos pesados: Podem ter aumento na tributação
- Veículos de luxo leves: Podem pagar menos imposto que no modelo atual
É importante ressaltar que a proposta ainda está em tramitação e pode sofrer alterações durante o processo legislativo. Os estados também terão papel fundamental na regulamentação das alíquotas aplicáveis.
Contexto da Tributação Estadual
O IPVA é um tributo estadual, o que significa que cada estado da federação possui autonomia para definir suas alíquotas, respeitando os limites constitucionais. A arrecadação do imposto é dividida entre o estado e o município onde o veículo está registrado.
A mudança no critério de cálculo exigiria adaptações nos sistemas de arrecadação estaduais e na forma como os proprietários planejam suas obrigações tributárias anuais.

