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Home Direitos do Trabalhador

Passo a passo para recorrer Auxílio-Doença negado

Redação Brasil123 por Redação Brasil123
27 de abril de 2025, 21:35h
em Direitos do Trabalhador
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que segurados que tiveram o auxílio-doença negado poderão requerer uma revisão em até 30 dias após o comunicado do exame pericial. Essa possibilidade é ampla e contempla todos contribuintes, bastando apenas recorrer da decisão ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

O benefício do auxílio-doença são para pessoas incapacitadas de trabalhar ou realizar qualquer atividade profissional devido as deficiências causadas por acidente ou doença. Outra exigência para receber o benefício é ter contribuído, no mínimo, por um período de 12 meses.

Caso seja atendido os requisitos acima e o benefício seja indeferido (rejeitado), o beneficiário poderá recorrer. Ao recorrer da decisão é possível incluir novas informações que comprovem o direito de receber o auxílio. Saiba como fazer abaixo.

Passo a passo de como contestar Auxílio-Doença negado

O pedido de contestação pode ser analisado em duas instâncias a depender do caso. No primeiro momento, o beneficiário poderá usar o aplicativo ou site Meu INSS para contestar, bastando clicar no recurso ordinário após o acesso. 

Mesmo o benefício sendo novamente indeferido, há uma segunda chance para o segurado, tendo até 30 dias para recorrer, no uso da segunda instância pelo app ou site. A partir daí será chamado de especial.

Após contestar a decisão, terá a opção de envio de documentos que comprovem a necessidade do auxílio-doença, a exemplo dos exames realizados pelo requerente.  Até então, o envio da documentação é opcional, uma vez que a mesma já foi enviada quando foi feito o pedido pela primeira vez junto ao INSS.

Outra opção para recorrer da decisão é o uso do Juizado Especial ou Justiça Comum. Essa pode ser a opção de tramitação mais rápida, aceitando processos com até 60 salários mínimos, sem a exigência de advogado. Sendo necessário apenas quando passar para segunda instância do processo.

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Tags: auxilio doençaAuxílio-Doença negadocontestar auxílio
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