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Home Direitos do Trabalhador

Passo a passo para pedir benefício por incapacidade temporária sem perícia

Karla Camacho por Karla Camacho
28 de abril de 2025, 12:31h
em Direitos do Trabalhador
0
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Rio de Janeiro, RJ, 27 de outubro de 2022, por Karla Camacho

Desde a reforma da Previdência, o Auxílio-Doença tem um novo nome e passou a se chamar Benefício por Incapacidade Temporária.

Foi previsto então que é agora possível fazer a perícia por documentos e não presencial. Quem analisa esses documentos é o próprio Médico Perito Federal. A ideia do governo é diminuir a espera do trabalhador segurado que precisa receber o benefício por incapacidade e está aguardando uma perícia por longo tempo. Esse tempo pode chegar a um período de até 6 meses.

A partir do momento que você faz o pedido de agendamento de perícia no site do INSS e a data de sua perícia ultrapassa um período maior do que 30 dias, você já poderá fazer o pedido por documentos. Ou seja, você pode substituir a perícia presencial pela perícia por documento. Então é preciso juntar os documentos que você tem comprovado sua incapacidade para análise do perito. Se a doença tem relação com o trabalho ou com acidente de trabalho, você não pode fazer por documentos, portanto terá que esperar a perícia presencial. Isso porque é a perícia presencial que constatará a relação de incapacidade com o acidente e ela exige algumas análises além dos documentos. Pois o perito avaliará a função e a atividade exercida, entre outras.

Regras que devem ser seguidas para que você consiga o seu benefício por incapacidade temporária sem perícia

  • Apresentar laudo ou atestado médico sem rasura, nem mesmo pelo médico que expede o laudo;
  • O laudo deve conter: nome completo do beneficiário, data do documento menor do que 30 dias, informações sobre a doença e a CID (Código Internacional de Doença);
  • É importante que médico ateste por que motivo você está incapacitado. Porque uma doença pode ser grave e não causar incapacidade e o contrário também pode acontecer. Uma doença não grave, mas que provoca uma incapacidade temporária. Tudo depende de como o organismo reage à doença;
  • Assinatura do médico, que pode até ser digitalizada;
  • Carimbo com a identificação do médico (CRM);
  • Data do início e do fim estimado do benefício por incapacidade temporária.
benefício por incapacidade temporária sem perícia - Reprodução Canva
benefício por incapacidade temporária sem perícia – Reprodução Canva

A concessão do benefício não pode ultrapassar 90 dias. O benefício, por documento, não pode prorrogar. Então se a incapacidade ultrapassar 90 dias, o melhor é aguardar pela perícia presencial que poderá dar o benefício pelo período todo.

Caso os documentos, laudos e atestados sejam negados, não cabe recurso.

A perícia que tenha o agendamento poderá haver troca  por documental. O mesmo acontece caso tenha alguma dificuldade para preencher as etapas documentais, pode ser trocado por perícia presencial.

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Como solicitar o benefício

O benefício pode ter solicitação através do aplicativo do “Meu INSS” ou pelo site Meu INSS

Agendar Perícia – Perícia inicial – Atendimento à distância – Sim e continuar;

Sendo assim, essas são as informações necessárias que devem constar nos atestados e laudos médicos para que o INSS analise sua documentação e conceda o benefício sem a necessidade de emissão do parecer da perícia médica federal.

Karla Camacho

Karla Camacho

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