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Home Economia

Órfãos da pandemia da Covid-19 poderão receber auxílio financeiro

Laura Alvarenga por Laura Alvarenga
29 de abril de 2025, 17:12h
em Economia
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A chegada da pandemia da Covid-19 gerou impactos estrondosos de todas as maneiras, o mais agravante de todos foram as mortes provocadas pelas doenças. Muitas das pessoas que foram a óbito eram os provedores do lar e deixaram seus familiares desamparados. Por essa razão, o Governo Federal pretende oferecer um auxílio financeiro para os órfãos da pandemia. 

 

Órfãos da pandemia da Covid-19 poderão receber auxílio financeiro
Órfãos da pandemia da Covid-19 poderão receber auxílio financeiro. (Imagem: G1)

 

A proposta foi apresentada no relatório final da CPI da Covid-19, apresentada pelo senador Renan Calheiros. O projeto deve ser analisado e votado pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, para então ser encaminhado para sanção presidencial. Se aprovado, o pagamento deve começar em até 30 dias, além de considerar o período retroativo até a morte da vítima da Covid-19. 

Terão direito ao auxílio financeiro às crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis morreram de Covid-19. O benefício no valor de um salário mínimo será pago até o jovem completar 21 anos convencionalmente, ou 24 se ele estiver cursando o ensino superior. O auxílio se limita a três salários mínimos, em outras palavras, três órfãos por família. 

Além do mais, o auxílio financeiro será submetido às correções monetárias equivalentes à Previdência Social, e será viabilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia contará com o auxílio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para realizar os depósitos dentro de 30 dias após a aprovação e sanção do texto. 

Vale lembrar que há alguns meses atrás, a proposta de auxílio financeiro para órfãos da pandemia girava em torno de apenas R$ 250 para cada criança ou adolescente. A ação que contaria com um investimento de R$ 196,2 milhões somente em 2022 seria capaz de contemplar 68 mil jovens de famílias de baixa renda inscritas no Bolsa Família. Na ocasião o benefício seria concedido até que completassem 18 anos de idade. 

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Outro requisito que deveria ser cumprido para que estes órfãos tivessem direito ao benefício, se trata da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. O programa gerenciado pelo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de cada município, é responsável por unificar os dados da população em situação de vulnerabilidade social, além de conceder programas e benefícios sociais. 

Sendo assim, haveria um cruzamento de dados junto ao Dataprev, com o intuito de verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos. Além do mais, esta alternativa pode e deve evitar que este valor seja contabilizado como uma renda do CadÚnico. Em outras palavras, esta ajuda financeira não pode e não deve ser considerada como renda fixa familiar.

Tags: auxilio financeiroórfãos da pandemiapandemia da Covid-19
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