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Home Economia

O BPC pode virar uma aposentadoria? Entenda!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
14 de dezembro de 2022, 13:45h
em Economia
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Assim como muitos já sabem, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago a cidadãos que possuem deficiência física ou mental e também, a idosos acima de 65 anos que não aposentaram por contribuição.

Embora esse benefício seja uma transferência de renda mensal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é uma aposentadoria e, portanto, deve ser renovado a cada dois anos.

Esse repasse de renda do INSS é garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Dessa forma, é pago pelo Governo Federal, mas o Instituto o mantém.

No entanto, a dúvida de muitas pessoas é se há a possibilidade do benefício virar uma aposentadoria por invalidez.

Quem pode receber o BPC?

O BPC é destinado a cidadãos idosos acima de 65 anos de idade e também, pessoas com deficiência, seja ela intelectual, mental ou física, por exemplo. Ou seja, pessoas incapacitadas de garantirem seu próprio sustento.

Além disso, é voltado para cidadãos de baixa renda e que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Ter idade acima de 65 anos ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade;
  • Ter uma renda familiar per capita de, no máximo, ¼ de salário mínimo. Em 2022, corresponde a R$303;
  • Estar dentro do cadastro único do Governo Federal (Cadúnico) e ter o cadastro atualizado. Ou seja, sem informações divergentes;
  • Estar dentro das regras de baixa renda exigidas pelo governo. Dessa forma, através dos dados passados, o CRAS de cada região fará uma avaliação.

Vale lembrar que, em casos de idosos, é mais fácil ter o benefício aprovado, pois, basta estar dentro dos requisitos mínimos e ter a idade mínima exigida. No entanto, para pessoas com deficiência, deve ser feita uma perícia pelo INSS.

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O que é considerado para receber o benefício?

Alguns fatores são analisados para a concessão do BPC. Por exemplo:

  • A renda da família;
  • Qual a situação da residência, como estado de conservação, por exemplo;
  • Gastos mensais familiar;
  • Ajudas eventuais recebidas pelo requerente do BPC.

A partir daí, após ser constatada a situação de baixa renda e vulnerabilidade do cidadão, será concedido o benefício. Sobretudo, é fundamental também estar inscrito no Cadúnico.

Qual a diferença de BPC e aposentadoria?

Em suma, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. Ou seja, não é permanente. Dessa forma, caso a situação do cidadão mude, será feita uma reavaliação para verificar a necessidade de continuar com o benefício ou não.

Com isso, são feitas perícias socioeconômicas periodicamente e, assim, somente continuará sendo o pago o benefício se for constatada a situação de baixa renda e miserabilidade.

No caso da aposentadoria, ela é um benefício permanente e, além disso, o beneficiário tem direito ao 13º salário, diferentemente do BPC.

O Benefício de Prestação Continuada pode virar uma aposentadoria?

Para resumir, a resposta é, depende da situação. Ou seja, para os idosos acima de 65 anos que recebem o BPC, pois não houve o tempo necessário de contribuição, o BPC não pode virar uma aposentadoria, apesar de garantir a renda mensalmente, caso a situação financeira do beneficiário não mude.

Contudo, os beneficiários que possuem algum tipo de deficiência, deve ser analisada a situação física e psicológica do cidadão. Dessa forma, somente em casos mais graves o benefício poderá virar uma aposentadoria.

Em suam, tudo dependerá de uma avaliação de um profissional para então, o INSS fazer a avaliação de acordo com a situação individual de cada cidadão.

Desse modo, para ter o benefício permanente, é necessário:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, que seja decorrente de acidente ou doença atestada por laudo médico, sem que você possa ser reabilitado em outra função ou cargo;
  • Contribuições para o INSS no momento em que a doença incapacita você, ou estar no período de graça;
  • Carência mínima de 12 meses no INSS

No entanto, em alguns casos não é necessário ter os 12 meses de contribuição para ter direito. Como por exemplo, em casos de acidentes graves de qualquer natureza, em casos de doenças no trabalho.

Ou então, em casos de doenças mais graves, como tuberculose, Esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, por exemplo.

Tags: aposentadoria por invalidezBenefício de Prestação ContinuadaBPC
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

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