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Home Direitos do Trabalhador

Novo prazo para contestação do auxílio emergencial será aberto em breve; acompanhe

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 12:21h
em Direitos do Trabalhador
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A quinta parcela do auxílio emergencial 2021 está próxima. O grupo do Bolsa Família já tem as datas definidas, e em breve será divulgado o calendário para os demais trabalhadores, e com isso, um novo prazo para contestação do auxílio emergencial será aberto.

Novo prazo para contestação do auxílio emergencial será aberto em breve; acompanhe
Novo prazo para contestação do auxílio emergencial será aberto em breve

Prazo para contestação

Mensalmente são realizadas novas análises do auxílio emergencial com o objetivo de avaliar possíveis novos beneficiários e também aqueles que passam a não mais atender os critérios do programa.

Os trabalhadores que tiverem o auxílio emergencial cortado depois de uma destas novas revisões realizadas pela Dataprev, podem realizar a consulta pela internet, e também entrar com o pedido de contestação.

Esse procedimento é permitido a partir do momento em que uma nova liberação de pagamentos é concedida.

Assim, como o início dos pagamentos da 5ª parcela está próximo, com especulações de que será no dia 20 de agosto para os beneficiários fora do Bolsa Família, o prazo será aberto em breve também.

Onde solicitar a contestação?

O processo é feito pela internet. Para tanto, acesse a página de consulta do auxílio emergencial. No formulário apresentado, informe os seus dados: CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Marque ainda a opção “Não sou um robô” e clique no botão “Enviar”.

Em seguida, selecione a aba “Auxílio Emergencial 2021”, e clique no ícone de informação para consultar a situação das parcelas e o motivo da negativa do seu benefício. Por fim, clique no botão para realizar a contestação.

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Aqui vale destacar que algumas situações não permitem a contestação do auxílio.

Critérios que não permitem contestar o auxílio

Confira as situações que não são elegíveis para contestar o auxílio emergencial:

  • Família já contemplada – pertencer à uma família que já tenha alguém que está recebendo o auxílio emergencial 2021;
  • Servidor Público – possuir uma renda formal como agente público (RAIS);
  • Mandato eletivo – ser político eleito;
  • Servidor municipal/estadual /distrital – ser um servidor do estado, da cidade ou de distrito;
  • Renda tributável acima do teto – ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Rendimentos isentos acima do teto – Em 2019, ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Valor em bens acima do teto – Em 31 de dezembro de 2019, ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.

Leia também: Recebo o Bolsa Família, como fazer para ter o Auxílio Brasil?

Tags: auxilio emergencialcontestação do auxílio emergencialprazo para contestaçãoprazo para contestar auxílio
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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