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Home Economia

MEI tem prazo para regularizar as dívidas até 31 de agosto; veja os detalhes

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 11:57h
em Economia
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos têm prazo para regularizar as dívidas até o final deste mês.

Assim, a situação pode ser resolvida através do pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31 de agosto.

Vale destacar que tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. Além disso, o DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para os celulares Android ou iOS.

MEI tem prazo para regularizar as dívidas até 31 de agosto; veja os detalhes
MEI tem prazo para regularizar as dívidas até 31 de agosto

Ações após o prazo para regularizar as dívidas

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.

Dessa forma, a dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

No entanto, ao regularizar a sua situação até o dia 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Caso o microempreendedor não regularize a sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

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  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

 Consulta de débitos

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa) , com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências”, “Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Veja também: Pronampe: Prorrogada Medida Provisória de R$ 5 bilhões para o programa de crédito

Tags: meimicroempreendedor individualpagamento de dívidasreceita federal
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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